Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
CPF
Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Autor
CELSO DAVID ANTUNES
CPF
Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO
OAB/BA 16780·CPF·Representa: Autor
CELSO DAVID ANTUNES
OAB/BA 1141·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Decisão)
17/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARCELO SILVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 0801220-17.2015.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de buscas de ( x ) BENS ( ) ENDEREÇOS da parte Ré no(s) sistema(s) ( x ) SISBAJUD (*) Na modalidade "Teimosinha" ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( ) SERASAJUD ( ) SERP (*) Uma vez confirmado o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, obedecendo aos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, proceda-se, imediatamente: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (valores bloqueados a maior), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. b) A intimação do Executado (na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do Executado, no prazo acima, proceda-se a imediata transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, via SISBAJUD, valendo o ato como penhora. Custas pela parte Exequente. Prazo de 10 dias para recolhimento. Vitória da Conquista/BA,19 de novembro de 2025 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
19/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARCELO SILVEIRA TEIXEIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0801220-17.2015.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de id 433756240. Custas pela parte autora. Prazo de 10 dias para o recolhimento. Intime-se. Vitória da Conquista/BA,09 de janeiro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARCELO SILVEIRA TEIXEIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0801220-17.2015.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de id 433756240. Custas pela parte autora. Prazo de 10 dias para o recolhimento. Intime-se. Vitória da Conquista/BA,09 de janeiro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARCELO SILVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 0801220-17.2015.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de buscas de ( x ) BENS ( ) ENDEREÇOS da parte Ré no(s) sistema(s) ( x ) SISBAJUD (*) Na modalidade "Teimosinha" ( ) INFOJUD ( ) RENAJUD ( ) SERASAJUD ( ) SERP (*) Uma vez confirmado o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, obedecendo aos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, proceda-se, imediatamente: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (valores bloqueados a maior), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. b) A intimação do Executado (na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Não havendo manifestação do Executado, no prazo acima, proceda-se a imediata transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, via SISBAJUD, valendo o ato como penhora. Custas pela parte Exequente. Prazo de 10 dias para recolhimento. Vitória da Conquista/BA,19 de novembro de 2025 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Decisão)
19/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARCELO SILVEIRA TEIXEIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0801220-17.2015.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de id 433756240. Custas pela parte autora. Prazo de 10 dias para o recolhimento. Intime-se. Vitória da Conquista/BA,09 de janeiro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARCELO SILVEIRA TEIXEIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0801220-17.2015.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de id 433756240. Custas pela parte autora. Prazo de 10 dias para o recolhimento. Intime-se. Vitória da Conquista/BA,09 de janeiro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
01/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Edital)
06/05/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Executado: Marcelo Silveira Teixeira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0801220-17.2015.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARCELO SILVEIRA TEIXEIRA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0801220-17.2015.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Defiro o pedido de id 433756240. Custas pela parte autora. Prazo de 10 dias para o recolhimento. Intime-se. Vitória da Conquista/BA,09 de janeiro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Executado: Marcelo Silveira Teixeira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av. Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 0801220-17.2015.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: MARCELO SILVEIRA TEIXEIRA Não tendo sido localizada a parte devedora para a citação, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano e do prazo prescricional. Transcorrido o prazo sem manifestação, o feito deverá ser arquivado provisoriamente, passando a fluir o prazo da prescrição intercorrente. Em relação à petição de id 383491658, considerando que durante a suspensão do processo somente são praticados atos urgentes, a sua apreciação demanda que a exequente abra mão do prazo de suspensão ora estabelecido.. Intimem-se. Vitória da Conquista/BA,18 de julho de 2023 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0801220-17.2015.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista