Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Executado: Neuraci Vasconcelos Sodre Coelho
Executado: Nelton Vasconcelos Sodre Coelho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000373-68.2023.8.05.0099 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
EXECUTADO: NEURACI VASCONCELOS SODRE COELHO e outros Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 8000373-68.2023.8.05.0099 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ibotirama
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. De início, verifico que o Instrumento Particular de Confissão de Dívidas e Outras Avenças assinado pelas partes executadas constitui um título de obrigação solidária, cujo credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la. Assim, considerando que a primeira executada (Neuraci Vasconcelos Sodré) foi devidamente citada (ID 429347708) e que não adimpliu com a obrigação de pagar os valores devidos, DETERMINO o bloqueio de valores existentes em conta bancária das partes executadas, através do Sistema SISBAJUD (penhora online), até o montante de R$ 255.209,49 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e nove reais e quarenta e nove centavos, já acrescido de 10% referentes aos honorários advocatícios. Aguardem-se os autos na secretaria, pelo prazo de cinco dias, a resposta quanto à aludida solicitação de bloqueio, conforme comprovante em anexo. Após, o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Ao final, volvam os autos conclusos. Ibotirama/BA, datado e assinado digitalmente. Pedro Henrique Santos Calazans Oliveira Juiz Substituto