Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado(s): YURI UBALDINO ROCHA SOARES (OAB:BA719-B)
EXECUTADO: FABIO SILVA DOS ANJOS Advogado(s): VITOR LEITE SIQUARA DA ROCHA (OAB:BA33016), ROBERTA LIMA LEITE (OAB:BA18697) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003312-53.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Defiro o pedido de ID n. 559392379. Requisitem-se: a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada no ID n. 481215449, fl. 09 em contas bancárias do executado FABIO SILVA DOS ANJOS, CPF nº 025.596.455-21; b) pelo RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos registrados em nome do executado; c) pelo INFOJUD, a última declaração de imposto de renda do executado. Com a vinda das respostas às requisições referidas acima e se for infrutífero o bloqueio, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias. Se positivo, ainda que parcial, proceda-se à transferência do montante para uma conta judicial, bem como dê-se vista à executada por 5 (cinco) dias, na forma do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador (BA), 12 de junho de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA JUIZ DE DIREITO DESIGNADO Núcleo de Justiça 4.0 Apoio Cível - Decreto 393/2026