Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VASCO LUIZ MARQUES AZEVEDO, SANDRA INES MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO, VASCO RUSCIOLELLI AZEVEDO, JAMILE SOUZA LOPES, VASCO LUIZ RUSCIOLELLI AZEVEDO
REU: AUSTRALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Cumpra-se. SALVADOR, 7 de julho de 2025 Bel. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8091865-86.2019.8.05.0001
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
07/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Vasco Luiz Marques Azevedo Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Rosemary Rodrigues De Moraes (OAB:BA20712) Advogado: Manoel Veloso Dantas Neto (OAB:BA49374) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Autor: Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Rosemary Rodrigues De Moraes (OAB:BA20712) Advogado: Manoel Veloso Dantas Neto (OAB:BA49374) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Autor: Vasco Rusciolelli Azevedo Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Rosemary Rodrigues De Moraes (OAB:BA20712) Advogado: Manoel Veloso Dantas Neto (OAB:BA49374) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Autor: Jamile Souza Lopes Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Rosemary Rodrigues De Moraes (OAB:BA20712) Advogado: Manoel Veloso Dantas Neto (OAB:BA49374) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Autor: Vasco Luiz Rusciolelli Azevedo Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Rosemary Rodrigues De Moraes (OAB:BA20712) Advogado: Manoel Veloso Dantas Neto (OAB:BA49374) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Reu: Australia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Pedro Da Silva Dinamarco (OAB:SP126256) Advogado: Lucas Ferreira Cordeiro (OAB:SP356460) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8091865-86.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Tendo em vista a certidão de id 453961825 e, em razão da prevenção, informada na id 148389568, determino a remessa dos autos ao Juízo prevento, qual seja, 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, onde tramita o processo principal de nº 0517319-13.2017.8.05.000. P.I Cumpra-se. Salvador, 21 de dezembro de 2024. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VASCO LUIZ MARQUES AZEVEDO, SANDRA INES MORAES RUSCIOLELLI AZEVEDO, VASCO RUSCIOLELLI AZEVEDO, JAMILE SOUZA LOPES, VASCO LUIZ RUSCIOLELLI AZEVEDO
REU: AUSTRALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P. I. Cumpra-se. SALVADOR, 7 de julho de 2025 Bel. Roberto José Lima Costa Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Relações de Consumo - Salvador 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 1º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] Processo n. 8091865-86.2019.8.05.0001
09/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
07/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; prevenção)
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Vasco Luiz Marques Azevedo Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Rosemary Rodrigues De Moraes (OAB:BA20712) Advogado: Manoel Veloso Dantas Neto (OAB:BA49374) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Autor: Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Rosemary Rodrigues De Moraes (OAB:BA20712) Advogado: Manoel Veloso Dantas Neto (OAB:BA49374) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Autor: Vasco Rusciolelli Azevedo Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Rosemary Rodrigues De Moraes (OAB:BA20712) Advogado: Manoel Veloso Dantas Neto (OAB:BA49374) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Autor: Jamile Souza Lopes Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Rosemary Rodrigues De Moraes (OAB:BA20712) Advogado: Manoel Veloso Dantas Neto (OAB:BA49374) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Autor: Vasco Luiz Rusciolelli Azevedo Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Rosemary Rodrigues De Moraes (OAB:BA20712) Advogado: Manoel Veloso Dantas Neto (OAB:BA49374) Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551)
Reu: Australia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Pedro Da Silva Dinamarco (OAB:SP126256) Advogado: Lucas Ferreira Cordeiro (OAB:SP356460) Despacho:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8091865-86.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Tendo em vista a certidão de id 453961825 e, em razão da prevenção, informada na id 148389568, determino a remessa dos autos ao Juízo prevento, qual seja, 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, onde tramita o processo principal de nº 0517319-13.2017.8.05.000. P.I Cumpra-se. Salvador, 21 de dezembro de 2024. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular