Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254)
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN MARTIM LTDA e outros (2) Advogado(s): RAFAEL SIMOES SILVA (OAB:BA24302), ALEXANDRE SIMOES SILVA (OAB:BA32951) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8133313-63.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a pesquisa SISBAJUD realizada na modalidade "teimosinha" resultou na constrição parcial de valores em nome dos executados, totalizando R$ 20.802,09. Em seguida, foi proferido despacho determinando a intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da constrição, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. Posteriormente, a Secretaria certificou que a parte executada não havia sido regularmente intimada do despacho de ID 516883400 em razão da ausência de cadastramento de seus patronos, motivo pelo qual foi providenciada nova publicação. Assim, antes de qualquer liberação de valores, determino que a Secretaria certifique se transcorreu o prazo legal concedido aos executados após a regular republicação/intimação do despacho de ID 516883400, bem como se houve apresentação de impugnação à constrição. Caso tenha decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto a indisponibilidade em penhora e autorizo a expedição de alvará em favor da parte exequente relativamente aos valores efetivamente transferidos para conta judicial. O exequente deverá então providenciar o regular andamento do feito no prazo de cinco dias, após expedição de alvará. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de junho de 2026. ANA CLÁUDIA SILVA MESQUITA BRAID JUÍZA DESIGNADA NÚCLEO 4.0