Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502370-47.2018.8.05.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
REU: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: Cite-se como requerido. Salvador/BA - 29 de junho de 2026. MARCO ANTONIO DE VASCONCELOS Escrevente / Técnico Judiciário
30/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
29/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502370-47.2018.8.05.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
REU: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado. Salvador/BA - 10 de março de 2026. Romelita Therezinha Téc. Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502370-47.2018.8.05.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
REU: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado. Salvador/BA - 10 de março de 2026. Romelita Therezinha Téc. Judiciária
11/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 00:00
Documento (Ofício)
12/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Publicação
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0502370-47.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de MONITÓRIA, apresentado por BANCO DO BRASIL S/A, em face de GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES. Aviso de Recebimento positivo em relação a ré FRANCISCA MÁXIMO DA COSTA MENDES ao Id.255470081. Certidão negativa do Oficial de Justiça em relação ao réu GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP. Ao Id.508833383, a parte autora requer a busca de endereço dos réus através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Analisados os autos. DECIDO. Em análise aos autos, verifica-se que o réu JOSE OLIMPIO MENDES ainda não fora citado no endereço fornecido na exordial, bem como a citação da ré FRANCISCA MÁXIMO DA COSTA MENDES é válida, pois se trata de citação em condomínio edilício. Nesse sentido, indefiro a busca de endereço em relação a estes réus e determino a citação do réu JOSE OLIMPIO MENDES no endereço fornecido na exordial, bem como a intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o AR positivo em relação a ré FRANCISCA MÁXIMO DA COSTA MENDES requerendo medidas necessárias para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. No que tange o pedido de pesquisa de endereço em relação a ré GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, defiro o pedido formulado pela parte autora. Comprovado o pagamento da requisição de informações por meio eletrônico ao Id.511217683, proceda-se a realização da pesquisa de endereço. Com a resposta positiva, cite-se na forma do despacho de ID 255469935. Na hipótese contrária, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data do sistema. Assinatura Eletrônica.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº 0502370-47.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários]
Vistos.
Trata-se de MONITÓRIA, apresentado por BANCO DO BRASIL S/A, em face de GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES. Aviso de Recebimento positivo em relação a ré FRANCISCA MÁXIMO DA COSTA MENDES ao Id.255470081. Certidão negativa do Oficial de Justiça em relação ao réu GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP. Ao Id.508833383, a parte autora requer a busca de endereço dos réus através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Analisados os autos. DECIDO. Em análise aos autos, verifica-se que o réu JOSE OLIMPIO MENDES ainda não fora citado no endereço fornecido na exordial, bem como a citação da ré FRANCISCA MÁXIMO DA COSTA MENDES é válida, pois se trata de citação em condomínio edilício. Nesse sentido, indefiro a busca de endereço em relação a estes réus e determino a citação do réu JOSE OLIMPIO MENDES no endereço fornecido na exordial, bem como a intimação da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o AR positivo em relação a ré FRANCISCA MÁXIMO DA COSTA MENDES requerendo medidas necessárias para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção e arquivamento. No que tange o pedido de pesquisa de endereço em relação a ré GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, defiro o pedido formulado pela parte autora. Comprovado o pagamento da requisição de informações por meio eletrônico ao Id.511217683, proceda-se a realização da pesquisa de endereço. Com a resposta positiva, cite-se na forma do despacho de ID 255469935. Na hipótese contrária, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento. Decorridos estes prazos, certifique-se e voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, data do sistema. Assinatura Eletrônica.
01/12/2025, 00:00
Documento (Ofício)
29/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/11/2025, 00:00
Outras Decisões
18/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502370-47.2018.8.05.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
REU: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa: Intime-se o(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a prática do ato solicitado. Salvador/BA - 14 de julho de 2025. Antônio Marcos Nogueira Souza Fonseca Analista Judiciário
15/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
22/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Glassmaxi Industria De Vidros Ba Ltda - Epp
Reu: Jose Olimpio Mendes
Reu: Francisca Maximo Da Costa Mendes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0502370-47.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0502370-47.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Cite-se a parte ré, através de Oficial de Justiça, como requerido pela parte autora ao ID 431649474, nos termos do despacho de ID 255469935. Custas já recolhidas no ID 468385800. Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 21 de novembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Glassmaxi Industria De Vidros Ba Ltda - Epp
Reu: Jose Olimpio Mendes
Reu: Francisca Maximo Da Costa Mendes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0502370-47.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) - [Cheque, Contratos Bancários]
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0502370-47.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos. Cite-se a parte ré, através de Oficial de Justiça, como requerido pela parte autora ao ID 431649474, nos termos do despacho de ID 255469935. Custas já recolhidas no ID 468385800. Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos. P.I.C. Salvador, 21 de novembro de 2024. LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito
03/12/2024, 00:00
Mero expediente
21/11/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0502370-47.2018.8.05.0001.
Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Glassmaxi Industria De Vidros Ba Ltda - Epp
Reu: Jose Olimpio Mendes
Reu: Francisca Maximo Da Costa Mendes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 0502370-47.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa:
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Parte Passiva:
REU: GLASSMAXI INDUSTRIA DE VIDROS BA LTDA - EPP, JOSE OLIMPIO MENDES, FRANCISCA MAXIMO DA COSTA MENDES ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, revisado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023, de 27/06/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher/comprovar o recolhimento das custas necessárias à prática do ato judicial requerido à altura do ID n. 431649474, observando-se a Tabela de Custas vigente, cujo código correspondente é 41017 (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício) e o valor atual é de R$144,30 para cada uma das partes a serem citadas através de Oficial de Justiça. Salvador/BA, na data da assinatura eletrônica. AURELÚZIA CARDOSO PEREGRINO Subescrivã - Cadastro 902634-7 Servidora designada - Dec. Jud. 158, DJE de 20/03/23 Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 SV88
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0502370-47.2018.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana