Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: Selma Abdon Calheira Advogado(s): LUCIANA MARIA MINERVINO LERNER (OAB:BA12159)
REU: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado(s): RICARDO NEGRAO (OAB:SP138723) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0095091-37.2002.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Trata-se de processo extinto com resolução do mérito por homologação de acordo conforme sentença de Id 292904288, na qual foi determinada expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que o valor depositado pelo autor fosse levantado em favor da parte ré. Em resposta ao ofício, a CEF requereu indicação da conta convênio de titularidade do réu e o seu CNPJ em Id 292904295; posteriormente, requereu dados bancários em Id 292904303. Na petição de Id 292904359, o requerido apresentou dados referentes à conta conveniada, de modo que novamente foi determinada expedição de ofício (Id 292904363), sendo cumprida em Id 463699421 após recolhimento de custas. O mandado retornou negativo por mudança de endereço (Id 467240073). A requerente juntou ofício da CEF indicando novos endereços físicos e eletrônicos para recebimento de citações e intimações e recolheu custas para expedição de novo ofício (Id 482160018). Decido. Oficie-se à CEF, por meio de endereço eletrônico indicado na petição de Id 482160018, para cumprimento do levantamento de valores de que trata a sentença de Id 292904288. A transferência deve ocorrer para a conta da requerida conforme dados indicados em Id 292904363. Dou à presente força de mandado. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 15 de dezembro de 2025. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito