ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
Autor
DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
CNPJ
Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
Autor
CEME COMERCIAL DE CEREAIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SERGIO BARRETO COUTINHO
OAB/BA 9407·CPF·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Autor
SERGIO CELSO NUNES SANTOS
OAB/BA 18667·CPF·Representa: Autor
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·
Movimentações
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
Autor
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
Autor
CEME COMERCIAL DE CEREAIS LTDA
CNPJ
Reu
EMANOEL REGIS DE MORAES
CPF
Reu
Representa: Autor
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Autor
SERGIO BARRETO COUTINHO
OAB/BA 9407·CPF·Representa: Réu
LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO
OAB/BA 36592·CPF·Representa: Réu
SERGIO CELSO NUNES SANTOS
OAB/BA 18667·CPF·Representa: Réu
ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
OAB/PA 10176·CPF·Representa: Réu
ARTHUR SAMPAIO SA MAGALHAES
OAB/BA 37893·CPF·Representa: Réu
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Réu: Ceme Comercial de Cereais Ltda e outros D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0000400-30.1995.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Este Juízo determinou que a parte autora emendasse a petição inicial, apresentando diversos documentos e requerendo a sucessão do de cujus pelo seu Espólio (representado pelo inventariante ou administrador provisório) ou seus herdeiros/sucessores, inclusive com qualificação completa e indicação de endereço (ID 548454131). Entretanto, o autor deixou de apresentar certidões judiciais e extrajudiciais de (in)existência de Inventário dos bens do falecido, do foro de domicílio do autor da herança e requerer a sucessão do de cujus pelo seu Espólio (representado pelo inventariante ou administrador provisório) ou seus herdeiros/sucessores. Efetivamente a parte não cumpriu o despacho anterior. Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 15 (quinze) dias, desta feita improrrogável, cumprir integralmente o despacho anterior, sob pena de extinção/suspensão por execução frustrada. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
02/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2026, 00:00
Mero expediente
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 00:00
Publicação
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Réu: Ceme Comercial de Cereais Ltda e outros D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0000400-30.1995.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Considerando o teor da petição ID 531365278 e documento, INTIME-SE a parte autora/exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 30 (trinta) dias, a) apresentar certidão de óbito expedido por Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais; b) apresentar certidões judiciais e extrajudiciais de (in)existência de Inventário dos bens do falecido, do foro de domicílio do autor da herança (art. 48, CPC); e c) requerer a sucessão do de cujus pelo seu Espólio (representado pelo inventariante ou administrador provisório) ou seus herdeiros/sucessores, inclusive com qualificação completa e indicação de endereço, tudo sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A
Réu: Ceme Comercial de Cereais Ltda e outros D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0000400-30.1995.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Considerando o teor da petição ID 531365278 e documento, INTIME-SE a parte autora/exequente, por seus advogados (DJEN), para, no prazo de 30 (trinta) dias, a) apresentar certidão de óbito expedido por Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais; b) apresentar certidões judiciais e extrajudiciais de (in)existência de Inventário dos bens do falecido, do foro de domicílio do autor da herança (art. 48, CPC); e c) requerer a sucessão do de cujus pelo seu Espólio (representado pelo inventariante ou administrador provisório) ou seus herdeiros/sucessores, inclusive com qualificação completa e indicação de endereço, tudo sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça. Itabuna (BA), data da assinatura registrada no sistema. Rosineide Almeida de AndradeJuíza de Direito