Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: VIBRA ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, MONIZE TRANCOSO DE SOUZA ACHY, LEONARDO MENDES CRUZ
Requerido: JUPARANA PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME Advogado(s) do reclamado: ROBSON CAZAES DOS ANJOS D E S P A C H O 1. O exequente impugnou o laudo pericial de avaliação e apresentou avaliação técnica realizada por particular, IDs 557411949/55. 2.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Processo: [Pagamento] 0000047-53.1996.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA Intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder os quesitos da parte exequente com relação a aplicação generalizada do fator 1,00 na tabela de homogeneização, complementando o laudo pericial, sob pena de sua substituição (art. 468,II, CPC) e comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, ser-lhe imposta multa, bem como ser determinada a restituição dos valores recebidos, podendo ficar, inclusive, impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 468, §§1º e 2º, do CPC). 3. Após, conclusos. Itabuna (Ba), data de assinatura no sistema. ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito