Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil Sa Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA registrado(a) civilmente como RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: Comercial de Produtos Alimenticios e Transportes São Jose Ltda e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: MONITÓRIA n. 0001174-25.2012.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA
Vistos.
Cuida-se de Ação Monitória em que não foi realizada a citação dos devedores, a despeito de todas as diligências empreendidas pela parte autora nos autos. Considerando-se, porém, que o requerente foi intimado no ID 312702950 para se manifestar sobre a frustração da última tentativa de citação reportada no ID 528807821, e que a certidão do ID 544710551 aponta o decurso in albis do prazo, tratando-se a promoção da citação ato que obsta o curso da marcha processual, e que, de acordo com a codificação processual civil, é de ônus do demandante, determino a intimação pessoal do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA para que, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, se pronuncie, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão negativa acima indicada, sob pena de extinção do feito por abandono processual. Salvador/BA, data registrada no sistema. Gustavo Silva Pequeno Designado - Dec. Jud. nº 690, de 21.05.2026