Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Jose Pereira De Oliveira Advogado: Vandeli Xavier Rego (OAB:BA8081) Advogado: Nadilson Gomes Do Nascimento (OAB:BA35768) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Secretaria Municipal De Saúde Assistência Social De Riacho De Santana/ba
Interessado: Secretaria Municipal De Assistência Social De Riacho De Santana/ba
Requerido: Laurindo Pereira De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000148-45.2000.8.05.0212 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA
AUTOR: JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): VANDELI XAVIER REGO registrado(a) civilmente como VANDELI XAVIER REGO (OAB:BA8081), NADILSON GOMES DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como NADILSON GOMES DO NASCIMENTO (OAB:BA35768) Advogado(s): SENTENÇA 0
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA SENTENÇA 0000148-45.2000.8.05.0212 Interdição/curatela Jurisdição: Riacho De Santana
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA proposta por JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA em face LAURINDO PEREIRA DE OLIVEIRA. Em petição a parte autora requereu a desistência da ação. É o breve relatório. DECIDO. Considerando que a parte autora requereu a desistência do processo, inexiste motivo para prosseguimento do feito, razão pela qual, e por tudo o que dos autos consta, declaro a EXTINÇÃO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC. Sem custas processuais tendo em vista o deferimento da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida arquivem-se os autos com as devidas baixas. Atribua-se a esta Decisão força de mandado/ofício/carta precatória para que seja cumprida com a maior brevidade possível. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. RIACHO DE SANTANA/BA, 15 de agosto de 2024. PAULO RODRIGO PANTUSA JUIZ DE DIREITO