Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/10/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara de Relacoes de Consumo
Partes do Processo
BANCO INTERMEDIUM SA
T
BANCO ORIGINAL S/A
CNPJ
T
NU PAGAMENTOS S.A.
T
JORGE ANTONIO DANTAS SILVA
CPF
Autor
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JULIA D AFFONSECA BARREIROS
OAB/BA 40196·CPF·Representa: Autor
HUGO VALVERDE MELO
OAB/BA 22737·CPF·Representa: Autor
JORGE ANTONIO DANTAS SILVA
OAB/SP 255381·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB/BA 44457·Representa: Autor
MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO
OAB/BA 16021·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Ofício)
16/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
19/05/2026, 00:00
Documento (Ofício)
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
11/05/2026, 00:00
Documento (Ofício)
06/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 00:00
Publicação
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Defiro como requer no ID 552403651. Assim sendo, oficie-se às empresas CIELO S.A., REDECARD, STONE/ELEVON/PAGAR.ME, PAYMENTS, SAFRAPAY, PAGUE SEGURO, GETNET, SOLPAY, a fim de que, em 15 dias, efetuem o bloqueio de eventuais créditos de vendas pertencentes à parte executada RODOVIARIO RACAL LTDA, CNPJ: 01.195.317/0001-93. A este despacho atribuo força de ofício, cabendo à EXEQUENTE proceder a entrega às referidas empresas, juntando em seguida a respectiva comprovação. Por fim, a juntada das respostas pelas respectivas empresas deve ocorrer por meio de petição protocolizada diretamente nos autos deste processo, via PJE, não sendo aceitas informações prestadas por e-mail ou correspondência física. P. I. Salvador, 18 de abril de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
23/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2026, 00:00
Mero expediente
18/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Intime-se a exequente, pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de março de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Defiro como requer no ID 552403651. Assim sendo, oficie-se às empresas CIELO S.A., REDECARD, STONE/ELEVON/PAGAR.ME, PAYMENTS, SAFRAPAY, PAGUE SEGURO, GETNET, SOLPAY, a fim de que, em 15 dias, efetuem o bloqueio de eventuais créditos de vendas pertencentes à parte executada RODOVIARIO RACAL LTDA, CNPJ: 01.195.317/0001-93. A este despacho atribuo força de ofício, cabendo à EXEQUENTE proceder a entrega às referidas empresas, juntando em seguida a respectiva comprovação. Por fim, a juntada das respostas pelas respectivas empresas deve ocorrer por meio de petição protocolizada diretamente nos autos deste processo, via PJE, não sendo aceitas informações prestadas por e-mail ou correspondência física. P. I. Salvador, 18 de abril de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
23/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/04/2026, 00:00
Mero expediente
18/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Intime-se a exequente, pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de março de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Intime-se a exequente, pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, consoante determina o art. 485, inciso III, §1º do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 24 de março de 2026. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 00:00
Publicação
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2026, 00:00
Publicação
21/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
Réu: EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 05/2025 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0106697-47.2011.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Autor(a): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a) intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o ordenado ao ID 534490313. Salvador/BA, 12 de janeiro de 2026, ISABELE FERNANDES DA MATA Analista Judiciária
21/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
20/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 00:00
Publicação
13/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
Réu: EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Na forma do Provimento nº 05/2025 da Corregedoria Geral de Justiça,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0106697-47.2011.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Autor(a): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a) intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo: - Tabela I - "ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES" - IX - Auto de penhora (incluída a avaliação), por mandado Atenção: a parte deverá recolher as custas para a Vara específica na qual o processo está tramitando. Salvador/BA, 9 de dezembro de 2025, MARTA BRAGA MULLEM Técnica Judiciária
10/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 00:00
Publicação
20/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Comprovado o pagamento da taxa devida, em 15 dias, expeça-se mandado de penhora e avaliação como requer o exequente no iD 509019933, salientando que o comprovante juntado ao ID 517964141 não corresponde ao ato a ser praticado. P. I. Salvador, 15 de outubro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
16/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/09/2025, 00:00
Publicação
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
Réu: EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PROCESSUAIS Na forma do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0106697-47.2011.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Autor(a): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a) intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas referentes à(s) diligência(s) requerida(s) ou determinada(s) conforme consta abaixo: - Tabela I - "ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES" - VII- Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado e respectiva certificação do cumprimento positivo ou negativo Atenção: a parte deverá recolher as custas para a Vara específica na qual o processo está tramitando. Salvador/BA, 27 de agosto de 2025, MARIA CELESTE LIMA SILVA Diretor de Secretaria
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Ciência ao requerente sobre o resultado da pesquisa eletrônica solicitada, a fim de que se manifeste em 15 (quinze) dias. P. I. Salvador (BA), 19 de junho de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
02/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/07/2025, 00:00
Mero expediente
19/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Publicação
01/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
Réu: EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, considerando a necessidade de gestão do acervo processual e a manutenção da paridade de informações entre os sistemas EXAUDI e PJE, especialmente no que se refere aos processos com status "suspenso", procedi ao lançamento da movimentação de reativação dos autos, a fim de garantir a referida paridade entre as plataformas. Salvador/BA, 28 de maio de 2025, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0106697-47.2011.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Autor(a): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
29/05/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
Réu: EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 0106697-47.2011.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Autor(a): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a) intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito. Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO) PREENCHIMENTO DO DAJE Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL Valor declarado: Não Tipo de Ato: XIII- Pesquisa e/ou efetivação de restrições nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados) e respectivo cancelamento, por consulta em cada sistema, já incluídas as reiterações automáticas de ordem. Comarca: SALVADOR-BA Cartório/Distrito: Xª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. Salvador/BA, 23 de maio de 2025, MICHELLE COSTA SOARES Técnico Judiciário
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - BA44457, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos, etc... Intime-se o exequente, pessoalmente, a fim de que manifeste interesse no prosseguimento do feito, indicando providência apta a seu regular andamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 1º de maio de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
26/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:00
Reativação
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
01/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 00:00
Publicação
28/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Tokio Marine Seguradora S.a. Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB:SP255381-A) Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Advogado: Renata Cristina Pastorino Guimaraes Ribeiro (OAB:SP197485) Advogado: Paulo Fernando Lopes De Almeida (OAB:SP305877) Advogado: Marina Pepe Ribeiro Barbosa (OAB:SP332422)
Executado: Rodoviario Racal Ltda - Epp Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Advogado: Julia D Affonseca Barreiros (OAB:BA40196) Terceiro
Interessado: Nu Pagamentos S.a. Terceiro
Interessado: Banco Intermedium Sa Terceiro
Interessado: Banco Original S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0106697-47.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc... Proceda-se, a pesquisa de valores via SISBAJUD como requer o exequente. Efetuado o pagamento da taxa devida, em 15 dias, expeça-se ofício à Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis, vinculada ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB),, conforme requerido na petição de ID 474643944. P. I. Salvador, 13 de janeiro de 2025. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
05/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Tokio Marine Seguradora S.a. Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB:SP255381-A) Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Advogado: Renata Cristina Pastorino Guimaraes Ribeiro (OAB:SP197485) Advogado: Paulo Fernando Lopes De Almeida (OAB:SP305877) Advogado: Marina Pepe Ribeiro Barbosa (OAB:SP332422)
Executado: Rodoviario Racal Ltda - Epp Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Advogado: Julia D Affonseca Barreiros (OAB:BA40196) Terceiro
Interessado: Nu Pagamentos S.a. Terceiro
Interessado: Banco Intermedium Sa Terceiro
Interessado: Banco Original S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0106697-47.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc...
Trata-se de execução extrajudicial proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP. Como se sabe, o novel diploma processual inovou a sistemática da prescrição intercorrente, com a introdução, pela Lei nº 14.195, de 2021, de novo marco processual para início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, qual seja, a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º), que poderá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, na hipótese de suspensão da execução (inciso III). O §4º-A do mesmo dispositivo legal ainda determina um novo marco de interrupção da prescrição intercorrente, caso haja efetiva localização do devedor ou a constrição de bens penhoráveis. Convergindo para a análise dos autos, considerando as diversas tentativas de localização do executado e de bens penhoráveis, sem sucesso, entendo ser o caso de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, período no qual também ficará suspenso o curso do prazo de prescrição intercorrente. P. I. Salvador, 7 de novembro de 2023. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular
16/01/2025, 00:00
Mero expediente
14/01/2025, 00:00
Movimentação processual
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 00:00
Movimentação processual
20/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
17/01/2024, 00:00
Publicação
28/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Tokio Marine Seguradora S.a. Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva (OAB:SP255381-A) Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843) Advogado: Renata Cristina Pastorino Guimaraes Ribeiro (OAB:SP197485) Advogado: Paulo Fernando Lopes De Almeida (OAB:SP305877) Advogado: Marina Pepe Ribeiro Barbosa (OAB:SP332422)
Executado: Rodoviario Racal Ltda - Epp Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737) Advogado: Julia D Affonseca Barreiros (OAB:BA40196) Terceiro
Interessado: Nu Pagamentos S.a. Terceiro
Interessado: Banco Intermedium Sa Terceiro
Interessado: Banco Original S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) nº 0106697-47.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021, JORGE ANTONIO DANTAS SILVA - SP255381-A, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843, RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARAES RIBEIRO - SP197485, PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDA - SP305877, MARINA PEPE RIBEIRO BARBOSA - SP332422
EXECUTADO: RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO VALVERDE MELO - BA22737, JULIA D AFFONSECA BARREIROS - BA40196 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0106697-47.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc...
Trata-se de execução extrajudicial proposta por TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em face de RODOVIARIO RACAL LTDA - EPP. Como se sabe, o novel diploma processual inovou a sistemática da prescrição intercorrente, com a introdução, pela Lei nº 14.195, de 2021, de novo marco processual para início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, qual seja, a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, §4º), que poderá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, na hipótese de suspensão da execução (inciso III). O §4º-A do mesmo dispositivo legal ainda determina um novo marco de interrupção da prescrição intercorrente, caso haja efetiva localização do devedor ou a constrição de bens penhoráveis. Convergindo para a análise dos autos, considerando as diversas tentativas de localização do executado e de bens penhoráveis, sem sucesso, entendo ser o caso de suspensão da execução, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, período no qual também ficará suspenso o curso do prazo de prescrição intercorrente. P. I. Salvador, 7 de novembro de 2023. Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular