Procedimento Comum CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Civel e Comercial
Partes do Processo
LIZ ANTÔNIA DE FREITAS SANTOS LEAL
T
MARIA LUISA DE FREITAS TOURINHO MOCERA
T
CLOVIS MORAIS SANTOS
Autor
DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Autor
HUMBERTO MORAES VIEIRA ALMEIDA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
HUMBERTO MORAES VIEIRA ALMEIDA
OAB/BA 51635·CPF·Representa: Autor
DINAILTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB/BA 8425·CPF·Representa: Autor
LIA SARA RODRIGUES DA SILVA
OAB/BA 34511·CPF·Representa: Autor
CLOVIS MORAIS SANTOS
OAB/BA 14502·Representa: Autor
EDISIO BEZERRA PATRIOTA
OAB/BA 44886·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos etc.; Intime-se a parte promovente, para que no prazo de dez (10) dias, se manifeste acerca do resultado da pesquisa eletrônica realizada por este juízo monocrático soteropolitano civilista e no mesmo prazo promova o recolhimento das custas referente as pesquisas eletrônicas já realizadas. Salvador-BA, 31 de março de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
10/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3 Vistos etc.; A citação será feita: pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; por edital; e por meio eletrônico, conforme regulado por lei (art.246, incisos I, II, III, IV e V, do CPC). Vejamos a jurisprudência colacionada: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -PRECEDENTES STJ. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2 - Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ. Súmula 83/STJ. 3 - Recurso especial não provido (STJ - REsp: 927999 PE 2007/0028156-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/11/2008, --> DJe 25/11/2008). O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Depreende-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de localização das partes acionadas. Dessa forma, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar os endereços da herdeira da Dra. LAISE,( MARIA LUISA DE FREITAS TOURINHO NOCERA - ID-429227077) na pessoa do seu genitor SÉRGIO LUIZ TOURINHO NOCERA, através do sistema SIEL. Que estes autos retornem conclusos na TAREFA DE PESQUISAS ELETRÔNICAS. Salvador-BA, 18 de março de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3 Vistos etc.; A citação será feita: pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; por edital; e por meio eletrônico, conforme regulado por lei (art.246, incisos I, II, III, IV e V, do CPC). Vejamos a jurisprudência colacionada: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -PRECEDENTES STJ. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2 - Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ. Súmula 83/STJ. 3 - Recurso especial não provido (STJ - REsp: 927999 PE 2007/0028156-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/11/2008, --> DJe 25/11/2008). O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Depreende-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de localização das partes acionadas. Dessa forma, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar os endereços da herdeira da Dra. LAISE,( MARIA LUISA DE FREITAS TOURINHO NOCERA - ID-429227077) na pessoa do seu genitor SÉRGIO LUIZ TOURINHO NOCERA, através do sistema SIEL. Que estes autos retornem conclusos na TAREFA DE PESQUISAS ELETRÔNICAS. Salvador-BA, 18 de março de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3 Vistos etc.; A citação será feita: pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; por edital; e por meio eletrônico, conforme regulado por lei (art.246, incisos I, II, III, IV e V, do CPC). Vejamos a jurisprudência colacionada: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -PRECEDENTES STJ. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2 - Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ. Súmula 83/STJ. 3 - Recurso especial não provido (STJ - REsp: 927999 PE 2007/0028156-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/11/2008, --> DJe 25/11/2008). O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Depreende-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de localização das partes acionadas. Dessa forma, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar os endereços da herdeira da Dra. LAISE,( MARIA LUISA DE FREITAS TOURINHO NOCERA - ID-429227077) na pessoa do seu genitor SÉRGIO LUIZ TOURINHO NOCERA, através do sistema SIEL. Que estes autos retornem conclusos na TAREFA DE PESQUISAS ELETRÔNICAS. Salvador-BA, 18 de março de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3 Vistos etc.; A citação será feita: pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; por edital; e por meio eletrônico, conforme regulado por lei (art.246, incisos I, II, III, IV e V, do CPC). Vejamos a jurisprudência colacionada: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -PRECEDENTES STJ. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2 - Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ. Súmula 83/STJ. 3 - Recurso especial não provido (STJ - REsp: 927999 PE 2007/0028156-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/11/2008, --> DJe 25/11/2008). O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Depreende-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de localização das partes acionadas. Dessa forma, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar os endereços da herdeira da Dra. LAISE,( MARIA LUISA DE FREITAS TOURINHO NOCERA - ID-429227077) na pessoa do seu genitor SÉRGIO LUIZ TOURINHO NOCERA, através do sistema SIEL. Que estes autos retornem conclusos na TAREFA DE PESQUISAS ELETRÔNICAS. Salvador-BA, 18 de março de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3 Vistos etc.; A citação será feita: pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; por edital; e por meio eletrônico, conforme regulado por lei (art.246, incisos I, II, III, IV e V, do CPC). Vejamos a jurisprudência colacionada: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -PRECEDENTES STJ. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2 - Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ. Súmula 83/STJ. 3 - Recurso especial não provido (STJ - REsp: 927999 PE 2007/0028156-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/11/2008, --> DJe 25/11/2008). O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Depreende-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de localização das partes acionadas. Dessa forma, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar os endereços da herdeira da Dra. LAISE,( MARIA LUISA DE FREITAS TOURINHO NOCERA - ID-429227077) na pessoa do seu genitor SÉRGIO LUIZ TOURINHO NOCERA, através do sistema SIEL. Que estes autos retornem conclusos na TAREFA DE PESQUISAS ELETRÔNICAS. Salvador-BA, 18 de março de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3 Vistos etc.; A citação será feita: pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; por edital; e por meio eletrônico, conforme regulado por lei (art.246, incisos I, II, III, IV e V, do CPC). Vejamos a jurisprudência colacionada: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -PRECEDENTES STJ. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2 - Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ. Súmula 83/STJ. 3 - Recurso especial não provido (STJ - REsp: 927999 PE 2007/0028156-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/11/2008, --> DJe 25/11/2008). O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Depreende-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de localização das partes acionadas. Dessa forma, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar os endereços da herdeira da Dra. LAISE,( MARIA LUISA DE FREITAS TOURINHO NOCERA - ID-429227077) na pessoa do seu genitor SÉRGIO LUIZ TOURINHO NOCERA, através do sistema SIEL. Que estes autos retornem conclusos na TAREFA DE PESQUISAS ELETRÔNICAS. Salvador-BA, 18 de março de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3 Vistos etc.; A citação será feita: pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; por edital; e por meio eletrônico, conforme regulado por lei (art.246, incisos I, II, III, IV e V, do CPC). Vejamos a jurisprudência colacionada: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -PRECEDENTES STJ. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2 - Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ. Súmula 83/STJ. 3 - Recurso especial não provido (STJ - REsp: 927999 PE 2007/0028156-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/11/2008, --> DJe 25/11/2008). O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Depreende-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de localização das partes acionadas. Dessa forma, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar os endereços da herdeira da Dra. LAISE,( MARIA LUISA DE FREITAS TOURINHO NOCERA - ID-429227077) na pessoa do seu genitor SÉRGIO LUIZ TOURINHO NOCERA, através do sistema SIEL. Que estes autos retornem conclusos na TAREFA DE PESQUISAS ELETRÔNICAS. Salvador-BA, 18 de março de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
3 Vistos etc.; A citação será feita: pelo correio; por oficial de justiça; pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; por edital; e por meio eletrônico, conforme regulado por lei (art.246, incisos I, II, III, IV e V, do CPC). Vejamos a jurisprudência colacionada: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE APÓS ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O EXECUTADO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL SUPERADA -PRECEDENTES STJ. 1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 2 - Superada a divergência jurisprudencial apontada pelo entendimento atual do STJ. Súmula 83/STJ. 3 - Recurso especial não provido (STJ - REsp: 927999 PE 2007/0028156-2, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 04/11/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: --> DJe 25/11/2008, --> DJe 25/11/2008). O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (§ 3.º, do art. 256 do CPC). Depreende-se que ainda não foram esgotadas as tentativas de localização das partes acionadas. Dessa forma, compreendo que deverá ser realizada diligência no sentido de localizar os endereços da herdeira da Dra. LAISE,( MARIA LUISA DE FREITAS TOURINHO NOCERA - ID-429227077) na pessoa do seu genitor SÉRGIO LUIZ TOURINHO NOCERA, através do sistema SIEL. Que estes autos retornem conclusos na TAREFA DE PESQUISAS ELETRÔNICAS. Salvador-BA, 18 de março de 2026. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -
26/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: DENISE DE FREITAS SANTOS Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para tomar conhecimento da certidão negativa do Oficial de Justiça, ID 497748767, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) nova(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 6 de agosto de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 SOLANGE CORREIA SOBRAL MENDES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0521161-98.2017.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO CLOVIS MORAIS SANTOS POLO PASSIVO
07/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/08/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
29/04/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Clovis Morais Santos Advogado: Dinailton Nascimento De Oliveira (OAB:BA8425) Advogado: Humberto Moraes Vieira Almeida (OAB:BA51635) Advogado: Clovis Morais Santos (OAB:BA14502)
Interessado: Denise De Freitas Santos Advogado: Lia Sara Rodrigues Da Silva (OAB:BA34511)
Interessado: Liz Antônia De Freitas Santos Leal
Interessado: Maria Luisa De Freitas Tourinho Mocera Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0521161-98.2017.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO CLOVIS MORAIS SANTOS POLO PASSIVO
INTERESSADO: DENISE DE FREITAS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Mandado conforme certidão de id n. 466556005, devendo a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) nova(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 13 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0521161-98.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Clovis Morais Santos Advogado: Dinailton Nascimento De Oliveira (OAB:BA8425) Advogado: Humberto Moraes Vieira Almeida (OAB:BA51635) Advogado: Clovis Morais Santos (OAB:BA14502)
Interessado: Denise De Freitas Santos Advogado: Lia Sara Rodrigues Da Silva (OAB:BA34511)
Interessado: Liz Antônia De Freitas Santos Leal
Interessado: Maria Luisa De Freitas Tourinho Mocera Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0521161-98.2017.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO CLOVIS MORAIS SANTOS POLO PASSIVO
INTERESSADO: DENISE DE FREITAS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Mandado conforme certidão de id n. 466556005, devendo a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) nova(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 13 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0521161-98.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Clovis Morais Santos Advogado: Dinailton Nascimento De Oliveira (OAB:BA8425) Advogado: Humberto Moraes Vieira Almeida (OAB:BA51635) Advogado: Clovis Morais Santos (OAB:BA14502)
Interessado: Denise De Freitas Santos Advogado: Lia Sara Rodrigues Da Silva (OAB:BA34511)
Interessado: Liz Antônia De Freitas Santos Leal
Interessado: Maria Luisa De Freitas Tourinho Mocera Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D. Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0521161-98.2017.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO CLOVIS MORAIS SANTOS POLO PASSIVO
INTERESSADO: DENISE DE FREITAS SANTOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte Autora, por seu Advogado, para tomar conhecimento do retorno negativo do Mandado conforme certidão de id n. 466556005, devendo a mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo se beneficiária de gratuidade de justiça, recolher as custas correspondentes à(s) nova(s) diligência(s) eventualmente requerida(s). Salvador/BA, 13 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ROBERTO ANTONIO SANTOS CASTRO 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0521161-98.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana