Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 053.
Autor: Marinalva Oliveira Luz Advogado: Gabriel Goncalves Machado (OAB:BA49267)
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000114-88.2019.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
AUTOR: MARINALVA OLIVEIRA LUZ Advogado(s): GABRIEL GONCALVES MACHADO (OAB:BA49267)
REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000114-88.2019.8.05.0010 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Andaraí
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por MARINALVA OLIVEIRA LUZ em face do ESTADO DA BAHIA e do FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV, visando a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas durante o período de atividade. A Requerente alega ser servidora pública aposentada do Estado da Bahia, tendo exercido o cargo de Professora nas Escolas Reunidas Dr. Rodrigues Lima, em Mucugê. Informa que solicitou a conversão de suas licenças-prêmio em abono pecuniário quando ainda estava em exercício funcional, tendo seus pedidos sido indeferidos, exceto um deferido em 18/05/2018. O Estado da Bahia apresentou contestação arguindo preliminarmente a dispensa da audiência de conciliação e, no mérito, sustentou a improcedência do pedido, alegando que não há previsão legal para conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas após a aposentadoria, e que o requerimento de aposentadoria voluntária implica renúncia ao saldo existente. Relatados. Decido. I - Preliminares a) Gratuidade da Justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça, considerando a declaração de hipossuficiência e ausência de elementos que a contradigam. b) Dispensa da Audiência de Conciliação Acolho o pedido de dispensa da audiência de conciliação, considerando a manifestação expressa da autora e a natureza indisponível do direito em questão. II - Mérito O cerne da questão consiste em verificar o direito da autora à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas durante sua atividade funcional. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, notadamente do STJ, consolidou-se no sentido de que é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas e não contadas em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Conforme documentação apresentada, a autora fez diversos requerimentos administrativos para conversão das licenças-prêmio em pecúnia (22/04/2015, 12/01/2017, 29/11/2017 e 08/01/2016), tendo apenas um sido deferido. O Réu alegou o descabimento do pedido de indenização por licença-prêmio não usufruída, sob alegação de que a Autora optou por não gozá-los até a aposentadoria voluntária. Entretanto, em que pese os argumentos formulados pela parte acionada, o entendimento jurisprudencial acerca da matéria é maciço no sentido de, no caso do servidor se aposentar, existindo períodos de licença-prêmio adquiridas não usufruídas, poderão os períodos remanescentes serem convertidos em pecúnia. Vejamos algumas recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça: STJ - AREsp 2036610 GO 2021/0403429-6. Data de publicação: 11/03/2022 As licenças-prêmio não usufruídas em atividade devem ser convertidas em pecúnia, independentemente de previsão legal e de requerimento administrativo, decorrendo simplesmente da vedação ao enriquecimento...a concessão da referida licença, trazendo os seguintes argumentos: Em que pese o recorrido não ter gozado da licença prêmio, destaca-se que o servidor não requereu a fruição da licença, não havendo qualquer...prêmio não usufruída em pecúnia à requisição na via administrativa: [...] STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1893546 SE 2020/0226484-2 (STJ). Data de publicação: 14/04/2021 ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, é possível ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para a aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública. 2. A aplicação desse entendimento independe da existência ou não de requerimento administrativo. Precedentes. 3. Recurso especial a que se dá provimento. Nessa mesma toada se posiciona o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, dentre outros tribunais: TJ-BA - Inteiro Teor. Apelação: APL 5023819720168050146. Data de publicação: 22/06/2021. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO....previa a possibilidade de conversão em pecúnia das licenças prêmios não gozadas....não usufruídas pela servidora aposentada. TJ-BA - Apelação APL 05370977120148050001 (TJ-BA). Data de publicação: 05/12/2018 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS EM VISTA DA APOSENTAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO – PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA – APELO PROVIDO EM PARTE 1. Não foi controvertido nos autos o direito quanto a 9 |(nove) meses de licença prêmio por parte da apelante em vista da prestação de efetivo serviço público entre 26/09/1994 e 29/08/2012, não tendo o Estado sequer informado que tenha a mesma recebido por todo o período ou que tenha utilizado do mesmo para ns de contagem de tempo para aposentação. 2. Prova dos autos que permite perceber gozo de apenas três meses de licença prêmio em todo o período laborado. 3. Conforme entendimento consolidado no STJ “O entendimento do STJ se rmou no sentido de que é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. 3. Recurso especial de que se conhece em parte e, nessa extensão, nega-se-lhe provimento.” (REsp: 1682739 PE) 4. Dano morais não configurados no caso em tela. 5. Apelo provido em parte tão somente para condenar o Estado da Bahia ao pagamento de indenização pelos 6 (seis) meses de licença-prêmio não gozadas, cujo valor deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença. 6. Em vista da reforma da sentença inverto o ônus sucumbencial no que se refere aos honorários advocatícios. (Classe: Apelação, Número do XXXX-71.2014.8.05.0001, Relator (a): Maurício Kertzman Szporer, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 05/12/2018). TJ-SP - APL 00555361720128260053 SP. Data de publicação: 26/05/2022 APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORES PÚBLICOS – POLICIAIS MILITARES INATIVOS – LICENÇA -PRÊMIO – Pedido de indenização do benefício da licença-prêmio não usufruída, em pecúnia – Sentença de procedência da ação, para condenar a apelante ao pagamento de indenização aos apelados correspondente ao saldo de dias referentes à licença-prêmio que não foi usufruída quando em atividade – Pleito de reforma da sentença para a improcedência total da ação – Não cabimento – PRELIMINAR da apelante – Prescrição – Afastamento – Prazo prescricional que se inicia com o rompimento do vínculo estatutário – Entendimento firmado no TEMA nº 106, de 04/05/2.018, do STJ – Apelados que se aposentaram no mesmo ano do ajuizamento da presente demanda – Prescrição não caracterizada – MÉRITO – Licença-Prêmio – Apelados aposentados com saldo de dias de licença-prêmio não usufruída – Dever da Administração Pública de indenizar – Indeferimento que ensejaria o enriquecimento sem causa da apelante – Entendimento do TEMA nº 635, de 28/02/2.013, do STF... TJ-RS - Inteiro Teor. Recurso Cível 71009408303 RS. Data de publicação: 02/09/2020 LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. APOSENTADORIA. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PERÍODO NÃO GOZADO CORRIGIDO. 1....LICENÇA?PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. 1....cabível indenização no caso de servidor que se aposenta e não usufrui licença-prêmio, sob pena de locupletamento ilícito do ente público... Desse modo, merece guarida a pretensão autoral, haja vista que além das alegações e documentação colacionada, a corrente jurisprudencial acerca do tema é farta, robusta e pacíca.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Estado da Bahia a pagar à autora indenização referente às licenças-prêmio não gozadas durante sua atividade funcional, excluído o período já deferido administrativamente, com base em sua última remuneração, acrescida de juros de mora a partir da citação e correção monetária pelo IPCA-E desde quando devido cada período. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §3º do CPC. Por se tratar de sentença contra a Fazenda Pública, está sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. ANDARAÍ/BA, 13 de janeiro de 2025. GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO