Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Processo nº 8000958-74.2016.8.05.0032 Nos termos do art. 921, III do CPC, considerando a não localização de bens penhoráveis, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 01(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo máximo de 1(um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos (art. 921, §2º, CPC). Havendo encontrados bens penhoráveis, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, §3º, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Brumado/BA, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito