Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 CERTIDÃO Proc. 8000821-57.2016.8.05.0076 Eu, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS SILVA, Diretor de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Entre Rios, Estado Federado da Bahia, por nomeação legal, etc… CERTIFICO, em virtude da faculdade que me é conferida por lei, que revendo as peças e movimentações do processo em epígrafe, verifiquei que ao ID 423445156, a MM. Juíza de Direito, à época, Dra. ALANA MENDONÇA OLIVEIRA, proferiu Despacho (ID 423445156), datado de 11/01/2024, dando-se início a Fase de Execução. Ao mesmo ID supra citado, a MM. Juíza, nomeou um profissional "Contador" para atuar como "Perito Judicial" a fim de apurar os valores controversos, sendo que o Laudo Pericial foi apresentado em 29 de julho de 2024 (ID 455485625). Ao evento de ID 462971221, datado de 09.09.2024, houve prolação de Sentença, com HOMOLOGAÇÃO dos cálculos coligidos (abaixo transcrito), sendo que o trânsito em julgado desta Sentença, referente ao Cumprimento de Sentença foi certificado ao ID 478274969 (datado de 11/12/2024). "Ante o exposto, HOMOLOGO a memória de cálculo coligida no ID 455485629, para que produza seus efeitos jurídicos, extinguindo o feito nos termos do art. 535, §3º, e art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. Expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, observando-se os limites legais, a depender do ente público executado." Ofício Requisitório (precatório) assinado pela MM. Juíza, Dra. Marina Torres Costa Lima em 17/12/2024 (ID 479326738). Em ato contínuo, CERTIFICO, que ambas as partes, em 31/03/2025, foram devidamente intimadas do inteiro teor do Ofício Requisitório (ID 479326738), assim como do Formulário de Requisição de Precatório, cujos valores foram homologados na Sentença de ID 462971221, conforme ato de comunicação (print em anexo), por meio do advogado e procuradores municipais, dia DJEN, assim como pela procuradoria jurídica do Ente Réu, via Domicílio Eletrônico. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Entre Rios, Estado da Bahia, em 20 de julho de 2026 JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS SILVA Diretor de Secretaria