Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
REU: RAMON CARDOSO ALMEIDA e outros Advogado(s): ANA MARIA CARVALHO RABELO DE SOUZA (OAB:BA66620) SENTENÇA BANCO DO BRASIL S/A ajuizou Ação Monitória em face de MARCOS ROBERTO NASCIMENTO CERQUEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. As partes informam a entabulação de um acordo extrajudicial e requerem a sua homologação, nos termos da petição de ID 557511099. É o breve relatório. Decido. As partes são maiores, capazes, o objeto é lícito e a forma encontra-se nos ditames da lei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: MONITÓRIA n. 8002926-42.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer vício no acordo realizado, homologo a transação e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. As partes estão isentas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes - art. 90, § 3° do CPC. Honorários de sucumbência nos moldes delineados pelas partes em transação. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ilhéus, data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária