Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8038771-24.2022.8.05.0001.
EMBARGANTE: ANA RITA VIEIRA DE SOUZA SILVA
EMBARGADO: CONDOMINIO MORADAS DO SOL INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC). Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM e arrolem; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM. Ademais, advirta-se que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do NCPC. Transcorrendo o decênio legal, VOLTEM-ME para saneamento ou julgamento antecipado. Salvador, 10 de janeiro de 2025. Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: EMBARGOS PARCIAIS À AÇÃO MONITÓRIA (12153)