Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000057-67.2011.8.05.0147.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELSON PEREIRA DUVAL, MARIA MADALENA RIBEIRO DE MENEZES DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Procedo, nesta data, à migração da penhora RENAJUD para a plataforma atualizada do sistema. À Secretaria, para retomar a suspensão do processo, até o final do prazo previsto no ID500023777. Irecê-BA, 23 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000057-67.2011.8.05.0147.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELSON PEREIRA DUVAL, MARIA MADALENA RIBEIRO DE MENEZES DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Procedo, nesta data, à migração da penhora RENAJUD para a plataforma atualizada do sistema. À Secretaria, para retomar a suspensão do processo, até o final do prazo previsto no ID500023777. Irecê-BA, 23 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000057-67.2011.8.05.0147.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELSON PEREIRA DUVAL, MARIA MADALENA RIBEIRO DE MENEZES DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Procedo, nesta data, à migração da penhora RENAJUD para a plataforma atualizada do sistema. À Secretaria, para retomar a suspensão do processo, até o final do prazo previsto no ID500023777. Irecê-BA, 23 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000057-67.2011.8.05.0147.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELSON PEREIRA DUVAL, MARIA MADALENA RIBEIRO DE MENEZES DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Procedo, nesta data, à migração da penhora RENAJUD para a plataforma atualizada do sistema. À Secretaria, para retomar a suspensão do processo, até o final do prazo previsto no ID500023777. Irecê-BA, 23 de março de 2026. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
01/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:00
Publicação
18/05/2025, 00:00
Execução frustrada
12/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Elson Pereira Duval
Executado: Maria Madalena Ribeiro De Menezes Advogado: Andre Lima De Andrade (OAB:SP357788) Intimação: D E S P A C H O Cumpra-se o despacho/decisão, a(o) qual atribuo força de mandado, se necessário for. Procedam-se às comunicações necessárias. R.H. Já fora determinada por este juízo a restrição de circulção, bem como lançada a penhora no registro do veículo automotor da Executada MARIA MADALENA RIBEIRO DE MENEZES. Cabe ao Exequente indicar o atual paradeira para fins de eventual busca e apreensão. Quanto aos demais pedidos de utilização de sistemas de busca pelo Exequente, é de se observar que os sistemas conveniados com o Tribunal, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. No entanto, a apreciação do pedido de reiteração de pesquisas de ativos/bens, embora automática, deve observar o critério da razoabilidade no caso concreto, a exemplo da demonstração pela parte credora de indícios de mudança na situação patrimonial da parte devedora ou até mesmo o decurso de tempo suficiente entre uma e outra diligência tudo para justificar a renovação da medida. Vale pontuar que a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor. Não cabe ao Poder Judiciário, portanto, o dever de promover, reiterada e injustificadamente, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do devedor que possam ser penhorados nos autos. Quanto a isso, colaciona-se ementa do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BACENJUD. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. REITERAÇÃO DA PENHORA ON LINE. ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. NÃO DEMONSTRADA.... 2. É pacífica a jurisprudência no C. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a reiteração do pedido de penhora online através do sistema Bacenjud, requer que a exequente demonstre alteração na situação econômica do executado, desde a primeira tentativa de constrição da conta bancária, de modo a viabilizar a segunda penhora de ativos financeiros. 3. No caso dos autos, não restou demonstrada a alteração econômica da parte agravada, de modo a viabilizar nova providência de constrição da conta bancária. 4. O Estado-Juiz não deve, sob pena de violar o princípio da imparcialidade, substituir a parte na realização de atos processuais e diligências que lhe são pertinentes no processo, salvo nas hipóteses em que tenha esgotado todos os meios disponíveis. Precedentes: STJ. AgRg no Ag 1386116/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 10/05/2011; AGA 200601533397, SIDNEI BENETI, STJ - TERCEIRA TURMA, 30/09/2008. 5. Agravo de instrumento ao qual se nega provimento. (TRF3, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 001XXXX-71.2014.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/02/2015). No caso dos autos, não se está alcançando a eficiência necessária. Para mais disso, há de se observar o Princípio da Economia Processual, de modo que não é razoável que um processo tramite por anos a fio sem que se verifique a obtenção de efetividade na prestação jurisdicional, ocorrendo, assim, a eternização da demanda executiva. Diante disso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000057-67.2011.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê INDEFIRO os pedidos formulados. Ante todo o contexto processual, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, determino: 1) a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se, também, a prescrição; 2) ultrapassado o prazo de 01 (um) ano, o prazo prescricional voltará a correr. Sem prejuízo, não havendo, nesse prazo, notícia de bens a serem penhorados, arquivem-se os autos. 3) ultrapassado o prazo correspondente à obrigação exequenda, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre eventual prescrição intercorrente, fazendo, em seguida, os autos conclusos para análise. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 27 de janeiro de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Elson Pereira Duval
Executado: Maria Madalena Ribeiro De Menezes Advogado: Andre Lima De Andrade (OAB:SP357788) Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000057-67.2011.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intime-se o Exequente para se manifestar acerca das informações prestadas no ID453725354, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 29 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
01/12/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Elson Pereira Duval
Executado: Maria Madalena Ribeiro De Menezes Advogado: Andre Lima De Andrade (OAB:SP357788) Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000057-67.2011.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intime-se o Exequente para se manifestar acerca das informações prestadas no ID453725354, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 29 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000057-67.2011.8.05.0147.
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Gilzete Gomes Santos (OAB:BA374-B) Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216)
Executado: Elson Pereira Duval
Executado: Maria Madalena Ribeiro De Menezes Advogado: Andre Lima De Andrade (OAB:SP357788) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE IRECÊ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS e AUSENTES Fórum Dantas Júnior Ayres, Av. Osório Manoel de Miranda, s/nº, 2º andar, Asa Norte, Irecê-BA, CEP: 44.864-136, fone: (74) 3688-6636, e-mail: [email protected] Processo: 0000057-67.2011.8.05.0147 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ELSON PEREIRA DUVAL, MARIA MADALENA RIBEIRO DE MENEZES DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ DESPACHO 0000057-67.2011.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Intime-se o Exequente para se manifestar acerca das informações prestadas no ID453725354, no prazo de 10 (dez) dias. Irecê-BA, 29 de outubro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito