Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
CPF
Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
CPF
Autor
ELIANE MARIA DE AQUINO SOUZA MORAES
CPF
Reu
MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 6853·CPF·Representa: Autor
MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA
OAB/BA 21895·CPF·Representa: Autor
AQUILES DAS MERCES BARROSO
OAB/BA 21224·CPF·Representa: Autor
NUNO MATOS BRAS NOCE
OAB/PE 58619·CPF·Representa: Autor
ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO
OAB/BA 18228·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/10/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/07/2025, 00:00
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2025, 00:00
Audiência (cancelada; conciliação)
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: BANCO DO BRASIL SARéu: PAPELARIA E LIVRARIA OFFICIUM LTDA - ME e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0500658-14.2014.8.05.0146Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Contratos Bancários, Execução - Cumprimento de Sentença] Vistos os presentes autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), requerida por BANCO DO BRASIL SA, em face de PAPELARIA E LIVRARIA OFFICIUM LTDA - ME e outros (2), devidamente qualificados. Consoante petição de ID n.º 489335570, fora entabulado acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relato. Passo a DECIDIR. Da análise dos autos, depreende-se que o acordo preenche os requisitos legais. Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, assistidos por seus respectivos advogados, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para constituir título executivo judicial. Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do CPC, o que não abrange a taxa judiciária (STJ. 3ªTurma.REsp 1.880.944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021). Proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado. Todavia, havendo descumprimento da obrigação e requerimento do prosseguimento da execução, dentro do prazo prescricional, autorizo o andamento regular do feito. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro-BA, 10 de março de 2025. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: BANCO DO BRASIL SARéu: PAPELARIA E LIVRARIA OFFICIUM LTDA - ME e outros (2)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0500658-14.2014.8.05.0146Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Contratos Bancários, Execução - Cumprimento de Sentença] Vistos os presentes autos da CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), requerida por BANCO DO BRASIL SA, em face de PAPELARIA E LIVRARIA OFFICIUM LTDA - ME e outros (2), devidamente qualificados. Consoante petição de ID n.º 489335570, fora entabulado acordo entre as partes, com requerimento de homologação e extinção do processo com resolução do mérito. É o breve relato. Passo a DECIDIR. Da análise dos autos, depreende-se que o acordo preenche os requisitos legais. Verifica-se, pelo que consta dos autos, que a transação foi firmada por agentes capazes, assistidos por seus respectivos advogados, tendo objeto lícito e forma idônea, merecendo a homologação, para constituir título executivo judicial. Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para surtirem seus jurídicos e legais efeitos entre as partes, o acordo celebrado, passando a fazer parte integrante deste dispositivo, como se aqui estivesse transcrito e, assim, declarando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487,III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas por força do art. 90, § 3º do CPC, o que não abrange a taxa judiciária (STJ. 3ªTurma.REsp 1.880.944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021). Proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado. Todavia, havendo descumprimento da obrigação e requerimento do prosseguimento da execução, dentro do prazo prescricional, autorizo o andamento regular do feito. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro-BA, 10 de março de 2025. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
05/06/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Papelaria E Livraria Officium Ltda - Me Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895)
Executado: Marcos Jose Dias De Moraes
Executado: Eliane Maria De Aquino Souza Moraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500658-14.2014.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224)
EXECUTADO: PAPELARIA E LIVRARIA OFFICIUM LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): MARCOS ROGERIO CIPRIANO DA SILVA (OAB:BA21895) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500658-14.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. Indefiro o pedido de envio de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca para que informe o estado atual dos imóveis identificados sob o ID 411840631. O dever de diligenciar para obtenção de tais informações compete ao credor, sendo que o Poder Judiciário realiza pesquisas apenas quando demonstrada a impossibilidade de o interessado obtê-las diretamente ou quando houver justificativa plausível para tal intervenção. No presente caso, as informações requeridas podem ser facilmente acessadas pelo próprio interessado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não havendo motivo para intervenção judicial. Intime-se o requerente para que providencie, diretamente, as medidas que entender cabíveis e no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 13 de janeiro de 2025. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Executado: Papelaria E Livraria Officium Ltda - Me Advogado: Marcos Rogerio Cipriano Da Silva (OAB:BA21895)
Executado: Marcos Jose Dias De Moraes
Executado: Eliane Maria De Aquino Souza Moraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0500658-14.2014.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários, Execução - Cumprimento de Sentença]
Autor: BANCO DO BRASIL SA
Réu: PAPELARIA E LIVRARIA OFFICIUM LTDA - ME e outros (2) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500658-14.2014.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. Designo o dia 10/06/2024 às 15:10 para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/18502621 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 18502621 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao SALA DE AUDIÊNCIA DO CEJUSC - no horário indicado no item 01 - localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Segundo Andar, Juazeiro-BA). Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344); Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE, se o advogado for particular; Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA e CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo o utilizar o endereço eletrônico para as intimações e citações. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 29 de maio de 2024 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito