Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Requerido(a)
REU: COUTOSLAR COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA, MARIVALDO INACIO DA SILVA, EDIVALDO DOS SANTOS, CRISPINA INACIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0517639-97.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que os requeridos compareceram na audiência de conciliação (ID. 257601014). Nessa oportunidade, eles foram devidamente intimados para apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, porém deixaram o prazo transcorrer in albis. Sendo assim, decreto à revelia da parte ré, cujos efeitos serão apreciados no momento de prolação da sentença. Anuncio o julgamento antecipado da lide. Após verificada e certificada eventual necessidade de recolhimento de custas, venham os autos conclusos para sentença. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 28 de maio de 2026 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MIRB