Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ROMINA GASSANI Advogado(s): ANA PAULA DE OLIVEIRA BRITTO (OAB:BA18138), ANA PAULA SOUSA ARAUJO (OAB:BA56995), FELIPE MIRANDA ALPOIM BRAGA (OAB:BA53396)
REU: J S REINALDO HIDROBANHEIRAS - ME e outros Advogado(s): DESPACHO A autora, ROMINA GASSANI, apresentou uma petição (ID 395764524) em 22/06/2023, na qual requer: A habilitação dos novos advogados constituídos mediante procuração anexada aos autos, na forma do art. 111 do CPC, que revoga o mandato outorgado aos advogados anteriormente constituídos. Que todas as intimações e notificações sejam feitas, conjunta e exclusivamente, em nome dos advogados Godofredo de Souza Dantas Neto - OAB/BA 17.874 e Felipe Miranda Alpoim Braga - OAB/BA 53.396, sob pena de nulidade. Considerando a devolução da Carta Precatória com a finalidade não atingida (conforme Certidão de ID 379795930), a autora requer que seja designada nova audiência com expedição de nova Carta Precatória. A autora solicita que, na expedição da nova Carta Precatória, sejam observados os termos consignados pelo Juízo Deprecado, para que o novo agendamento seja realizado com "[...] prazo mínimo de 90 dias entre a data do encaminhamento da carta/aditamento e a designação da solenidade [...]". É o sucinto relatório. DECIDO. O pedido de habilitação dos novos advogados e revogação do mandato anterior está em conformidade com o art. 111 do CPC. A solicitação para que as intimações sejam feitas exclusivamente em nome dos novos advogados é um direito da parte e deve ser observado para evitar nulidades processuais. O pedido de designação de nova audiência e expedição de nova Carta Precatória é pertinente, considerando que a tentativa anterior de citação não foi bem-sucedida. A observação quanto ao prazo mínimo de 90 dias entre o encaminhamento da carta e a designação da audiência é relevante e está de acordo com as orientações do Juízo Deprecado, visando garantir tempo hábil para o cumprimento da diligência. Estes pedidos demonstram a diligência da parte autora em dar andamento ao processo e buscar a efetiva citação das rés, além de atualizar sua representação processual. Todos os pedidos são pertinentes e estão em conformidade com as normas processuais vigentes. Santa Cruz Cabralia, data do sistema. Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias JUIZA DE DIREITO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000831-18.2020.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. SANTA CRUZ CABRÁLIA