Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): IANA LISETE GAMA DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA21377), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048)
REU: GILBERTO ROCHA OLIVEIRA DO CARMO e outros Advogado(s): ALDONEY QUEIROZ DE ARAUJO (OAB:BA5688-?) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS Processo: MONITÓRIA n. 0000986-84.2008.8.05.0057 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR, REGISTRO PÚBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE CÍCERO DANTAS
Vistos, etc.
Trata-se de processo em curso neste Juízo no qual foi certificada pela Secretaria a não localização dos autos físicos, após buscas realizadas no cartório judicial, na relação de processos encaminhados ao UNIJUD e na relação de feitos remetidos ao Arquivo Público, conforme certidão retro lavrada pelo Sr. Escrivão/Diretor de Secretaria. Diante da impossibilidade de localização dos autos, mostra-se necessário oportunizar à parte manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito, bem como sobre a eventual necessidade de restauração dos autos, instituto processual disciplinado pelos arts. 712 a 718 do Código de Processo Civil, aplicável nas hipóteses de extravio, destruição ou desaparecimento do processo. Ante o exposto: 1. DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do interesse no prosseguimento do feito, bem como pronunciar-se sobre a certidão retro que informa a não localização dos autos. 2. Em caso de manifestação positiva, deverá a parte indicar se possui interesse na restauração dos autos, nos termos dos arts. 712 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentando, se possível, cópias de peças processuais, documentos ou quaisquer elementos que possam subsidiar a eventual restauração do processo. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, nos termos do princípio da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal. Cícero Dantas/BA, data pelo sistema. MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROSJuiz de Direito