Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: Pedro Caetano Barreto Magalhaes e outros Advogado(s): ANA PAULA GORDILHO PESSOA (OAB:BA8790), CATHARINA ARAUJO LISBOA (OAB:BA55506)
EMBARGADO: Banco do Brasil Sa e outros Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) SENTENÇA PEDRO CAETANO BARRETTO MAGALHAES ajuizou EMBARGOS À EXECUÇÃO em face BANCO DO BRASIL S.A, ambos devidamente qualificados nos autos, conforme fatos e fundamentos narrados na exordial. As partes formularam pedido de homologação de um acordo extrajudicial, conforme petição juntada no ID 557489959, na qual informam terem composto a dívida no processo principal de nº 0501193- 72.2014.8.05.0103, requerendo, ao final, a extinção dos embargos. As partes são maiores, capazes, o objeto é lícito e a forma encontra-se nos ditames da lei.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0302880-29.2018.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Ante o exposto, não vislumbrando qualquer vício no acordo realizado, homologo a transação e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b do Código de Processo Civil. As partes estão isentas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes - art. 90, § 3° do CPC. Honorários de sucumbência nos moldes delineados pelas partes em transação. Publique-se, intime-se e registre-se. Ilhéus (BA), data da assinatura digital. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária