Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Cível e Comercial
Partes do Processo
ABELARDO SAMPAIO LOPES NETO
CPF
Autor
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO
Autor
AURINO NERY DE SOUZA NETO
CPF
Autor
CAMILA ARAUJO CABRAL GOMES
CPF
Autor
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA
Autor
Advogados / Representantes
CAMILA ARAUJO CABRAL GOMES
OAB/BA 41421·CPF·Representa: Autor
AURINO NERY DE SOUZA NETO
OAB/BA 46921·CPF·Representa: Autor
MARCOS DE OLIVEIRA LIMA
OAB/BA 17255·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MACHADO
OAB/BA 26200·CPF·Representa: Autor
ABELARDO SAMPAIO LOPES NETO
OAB/BA 28310·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0525375-98.2018.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: PONTO PUBLICIDADE LTDA
RÉU: EXECUTADO: ART & MARKETING ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas referentes à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requestada(s). Após, voltem-me conclusos a fila de "Pesquisas Eletrônicas". P.I.C. Salvador-BA, 23 de abril de 2026. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 00:00
Mero expediente
27/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 00:00
Publicação
24/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0525375-98.2018.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: PONTO PUBLICIDADE LTDA
RÉU: EXECUTADO: ART & MARKETING ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Tendo o bloqueio online sido inexitoso/insuficiente, intime-se o exequente a, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso o requerimento apresentado esteja relacionado a nova pesquisa eletrônica, deverá de logo o exequente apresentar comprovante de pagamento das custas correspondentes. P.I.C. Salvador-BA, 19 de novembro de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZO DE DIREITO
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0525375-98.2018.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: PONTO PUBLICIDADE LTDA
RÉU: EXECUTADO: ART & MARKETING ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Tendo o bloqueio online sido inexitoso/insuficiente, intime-se o exequente a, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso o requerimento apresentado esteja relacionado a nova pesquisa eletrônica, deverá de logo o exequente apresentar comprovante de pagamento das custas correspondentes. P.I.C. Salvador-BA, 19 de novembro de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZO DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0525375-98.2018.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: PONTO PUBLICIDADE LTDA
RÉU: EXECUTADO: ART & MARKETING ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Tendo o bloqueio online sido inexitoso/insuficiente, intime-se o exequente a, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso o requerimento apresentado esteja relacionado a nova pesquisa eletrônica, deverá de logo o exequente apresentar comprovante de pagamento das custas correspondentes. P.I.C. Salvador-BA, 19 de novembro de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZO DE DIREITO
20/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0525375-98.2018.8.05.0001.
AUTOR: EXEQUENTE: PONTO PUBLICIDADE LTDA
RÉU: EXECUTADO: ART & MARKETING ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Vistos etc. Tendo o bloqueio online sido inexitoso/insuficiente, intime-se o exequente a, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso o requerimento apresentado esteja relacionado a nova pesquisa eletrônica, deverá de logo o exequente apresentar comprovante de pagamento das custas correspondentes. P.I.C. Salvador-BA, 19 de novembro de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZO DE DIREITO
20/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0525375-98.2018.8.05.0001.
Exequente: Ponto Publicidade Ltda Advogado: Camila Araujo Cabral Gomes (OAB:BA41421) Advogado: Marcos De Oliveira Lima (OAB:BA17255) Advogado: Targino Lima Kalid (OAB:BA36669) Advogado: Aurino Nery De Souza Neto (OAB:BA46921) Advogado: Abelardo Sampaio Lopes Neto (OAB:BA28310)
Executado: Art & Marketing Assessoria E Publicidade Ltda - Me Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0525375-98.2018.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: PONTO PUBLICIDADE LTDA
RÉU: EXECUTADO: ART & MARKETING ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA - ME DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0525375-98.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Defiro a realização da penhora online, via sistema SISBAJUD. Segue espelho da diligência nos autos. Decorridos 5 dias, retornem-me os autos para providências ulteriores. P.I.C. Salvador-BA, 13 de janeiro de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO
16/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Ponto Publicidade Ltda Advogado: Camila Araujo Cabral Gomes (OAB:BA41421) Advogado: Marcos De Oliveira Lima (OAB:BA17255) Advogado: Targino Lima Kalid (OAB:BA36669) Advogado: Aurino Nery De Souza Neto (OAB:BA46921)
Executado: Art & Marketing Assessoria E Publicidade Ltda - Me Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA FORÇA-TAREFA (Ato Normativo Conjunto n. 26/2023) ATO ORDINATÓRIO Processo n.: 0525375-98.2018.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)-[Pagamento, Nota Promissória]
EXEQUENTE: PONTO PUBLICIDADE LTDA
EXECUTADO: ART & MARKETING ASSESSORIA E PUBLICIDADE LTDA - ME Na forma do art. 1º, inciso LV, do Provimento Conjunto n. CGJ/CCI - 06/2016, promovo a intimação da parte exequente sobre o resultado negativo das diligências realizadas no RENAJUD, inclusive para que apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Eu, JESSE ROBERTO MATOS DA SILVA, servidor autorizado, o digitei. Salvador/BA, 26 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0525375-98.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana