CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
CNPJ
Autor
DANIEL CIDRAO FROTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL CIDRAO FROTA
Autor
FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
CPF
Autor
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
CPF
Autor
NELSON BRUNO DO REGO VALENCA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
Autor
Advogados / Representantes
FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL
OAB/CE 18476·CPF·Representa: Autor
NELSON BRUNO DO REGO VALENCA
OAB/CE 15783·CPF·Representa: Autor
PEDRO JORGE MEDEIROS FILHO
OAB/CE 47700·Representa: Autor
DANIEL CIDRAO FROTA
OAB/CE 19976·CPF·Representa: Autor
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Parte Passiva:
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA ANASTACIO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, para informar dados bancários completos para levantamento do alvará determinado, tendo em vista que a petição de ID. 463577922 informa somente a divisão do valor. Salvador/BA - 16 de julho de 2026. CASSIA REGINA CASTRO CORDEIRO COSTA PINTO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa:
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA ANASTACIO Expeça-se alvará conforme determinado no despacho de ID 545284861. Custas no ID 550403905. Após, conclusos. Salvador, 9 de julho de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
15/04/2026, 00:00
Publicação
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA ANASTACIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. A ação de conhecimento foi extinta por meio da sentença de ID 75676224, que homologou o acordo celebrado entre as partes. No instrumento de transação (ID 73113525), devidamente assinado pelo executado, consta, em sua qualificação, o seguinte endereço: Rua Monsenhor Basílio Pereira, nº 1, apto 201, Edifício Laranjeiras, Roma, Salvador/BA, CEP 40444-770. A carta de intimação foi regularmente encaminhada ao referido endereço, sendo recebida por pessoa de mesmo sobrenome do executado, conforme se verifica do AR de ID 524888520. Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC, incumbe às partes e a seus procuradores manter atualizados seus dados cadastrais nos autos, presumindo-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante do processo quando inexistente comunicação formal de alteração ao juízo. Assim, reputo válida a intimação de ID 524888520, relativa à penhora efetivada nestes autos. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores bloqueados no ID 463145639, acrescidos dos rendimentos bancários existentes, observando-se os dados informados na petição de ID 463577922. Antes, contudo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas necessárias à expedição do alvará. Após, voltem-me conclusos. Salvador, 26 de fevereiro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
03/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA ANASTACIO Certifique-se o cartório quanto à manifestação/intimação da parte ré acerca do despacho de ID 495795486. Cumprida a diligência, voltem conclusos. Salvador, 26 de maio de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC16
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA ANASTACIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. A ação de conhecimento foi extinta por meio da sentença de ID 75676224, que homologou o acordo celebrado entre as partes. No instrumento de transação (ID 73113525), devidamente assinado pelo executado, consta, em sua qualificação, o seguinte endereço: Rua Monsenhor Basílio Pereira, nº 1, apto 201, Edifício Laranjeiras, Roma, Salvador/BA, CEP 40444-770. A carta de intimação foi regularmente encaminhada ao referido endereço, sendo recebida por pessoa de mesmo sobrenome do executado, conforme se verifica do AR de ID 524888520. Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC, incumbe às partes e a seus procuradores manter atualizados seus dados cadastrais nos autos, presumindo-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante do processo quando inexistente comunicação formal de alteração ao juízo. Assim, reputo válida a intimação de ID 524888520, relativa à penhora efetivada nestes autos. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento dos valores bloqueados no ID 463145639, acrescidos dos rendimentos bancários existentes, observando-se os dados informados na petição de ID 463577922. Antes, contudo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas necessárias à expedição do alvará. Após, voltem-me conclusos. Salvador, 26 de fevereiro de 2026. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC11
03/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
02/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA ANASTACIO Certifique-se o cartório quanto à manifestação/intimação da parte ré acerca do despacho de ID 495795486. Cumprida a diligência, voltem conclusos. Salvador, 26 de maio de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC16
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001.
EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
EXECUTADO: ELIAS DE SOUZA ANASTACIO Certifique-se o cartório quanto à manifestação/intimação da parte ré acerca do despacho de ID 495795486. Cumprida a diligência, voltem conclusos. Salvador, 26 de maio de 2025. Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC16
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:00
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 00:00
Mero expediente
10/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 00:00
Publicação
26/01/2025, 00:00
Publicação
25/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001.
Autor: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Nelson Bruno Do Rego Valenca (OAB:CE15783) Advogado: Daniel Cidrao Frota (OAB:CE19976)
Reu: Elias De Souza Anastacio Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
REU: ELIAS DE SOUZA ANASTACIO Ao Cartório, expeça-se alvará conforme requerido no iD 463577922.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8006195-46.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas. Salvador, 1 de outubro de 2024 Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001.
Autor: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Nelson Bruno Do Rego Valenca (OAB:CE15783) Advogado: Daniel Cidrao Frota (OAB:CE19976)
Reu: Elias De Souza Anastacio Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001 Classe-Assunto: MONITÓRIA (40) Parte Ativa:
AUTOR: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Parte Passiva:
REU: ELIAS DE SOUZA ANASTACIO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, através de seu patrono, para informar dados bancários para levantamento do alvará determinado e/ou juntar procuração com poderes específicos para recebimento de valores, se for o caso. Neste mesmo ato, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolhera as custas referentes às diligências processuais requeridas, nos termos do despacho de ID 466479560. Salvador/BA - 13 de janeiro de 2025. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8006195-46.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
01/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 00:00
Publicação
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001.
Autor: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste Do Brasil Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495) Advogado: Nelson Bruno Do Rego Valenca (OAB:CE15783) Advogado: Daniel Cidrao Frota (OAB:CE19976)
Reu: Elias De Souza Anastacio Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D. Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO Processo: 8006195-46.2020.8.05.0001 Classe: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
REU: ELIAS DE SOUZA ANASTACIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8006195-46.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 99.012,47, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC. Não satisfeito o crédito do credor conforme atos anteriores, seja efetuada pesquisa junto ao sistema INFOJUD para extração da cópia da última declaração de imposto de renda do executado. Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal. Por fim, deve a exequente recolher as custas das diligências, no prazo de 15 dias. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, 19 de dezembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito