Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB:BA55139)
EXECUTADO: JOAO CARLOS JESUS DE SANTANA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8030859-44.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Vistos etc. Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado no ID nº 509138392 dos autos, para que produza os efeitos pretendidos pelo interessado. Com base no art. 485, VIII, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem custas. Arquivem-se oportunamente os autos. P. R. Intimem-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito