Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: EMERSON SOUSA CARDOSO Advogado(s): MAIRA RAMOS DOS SANTOS (OAB:BA43394), SILVERIO SOUZA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como SILVERIO SOUZA DOS SANTOS (OAB:BA63743)
INTERESSADO: CIDADELLE II PRAIA DO SUL HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros (3) Advogado(s): LEONARDO BARUCH MIRANDA DE SOUZA (OAB:BA23772), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB:PE27851), TANDE DOS SANTOS BANDEIRA (OAB:BA76577) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 02 de setembro de 2025, às 09h30min, na sala de audiências da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Ilhéus, situada no Fórum Epaminondas Berbert de Castro, presente o MM Juiz de Direito Reinaldo Peixoto Marinho, presidindo a audiência de instrução e julgamento, e a estagiária de pós-graduação, Jéssica de Moura Pereira Vieira. Realizado o pregão e apresentados os autos, constata-se a presença: do autor Emerson Sousa Cardoso e de sua advogada Maíra Ramos OAB/BA 43.394; dos réus Cidadelle II Praia do Sul House Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, Cidadelle I House Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda e Andre Guimarães Construções Montagens e Serviços Ltda, representados pelo preposto Gabriel Vitor Santos Souza CPF 058.413.045-77, acompanhado de seu advogado Leonardo Baruch OAB/BA 23.772; da ré Allianz Seguros S.A, representada pela preposta Roberta Rayssa Alves da Silva CPF: 706.142.214-98, acompanhada de sua advogada Ana Katarina Bezerra de Lima OAB/PE 57.652. Aberta a audiência, pelo MM Juiz de Direito foi dito que: as partes discutiram sobre a possibilidade de acordo, não tendo surtido êxito. A parte ré Allianz requereu a realização de perícia médica, consoante petição de ID 483163567. Pelas razões expostas oralmente,
Termo de Audiência - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500324-41.2016.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS indefiro o requerimento, sobretudo, em razão do significativo lapso temporal decorrido desde a data do acidente, ensejando a perda do objeto e inutilidade da perícia médica. Passo a tomada de depoimento pessoal do autor, por meio de gravação audiovisual pelo sistema Lifesize. Pelo MM Juiz foi dito que: tendo em vista que as testemunhas arroladas não compareceram nesta assentada, por não terem sido localizadas, redesigno audiência de instrução em continuidade para o dia 23/09/2025, às 8h30. Os réus Cidadelle II, Cidadelle I e Andre Guimarães deverão apresentar a testemunha Wellington Pinheiro de Souza independente de intimação, sob pena de indeferimento. Determino que a intimação da testemunha arrolada pela autora, Policial Adailton Rosa de Souza, seja realizada por meio de ofício, a ser enviado ao comando da Polícia Militar - Posto Rodoviário (CIA Itabuna), sede da Companhia - Parque do DERBA, por se tratar de policial militar. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz de Direito encerrar o presente termo que, dispensada a assinatura das partes, haja vista a comprovação da presença via sistema audiovisual. A gravação do presente ato está disponível no link abaixo, bem como no sistema PJE MÍDIAS. Reinaldo Peixoto Marinho - Juiz de Direito Cidadelle II Praia do Sul House Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - preposto Gabriel Vitor Santos Souza Cidadelle I House Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - preposto Gabriel Vitor Santos Souza Andre Guimarães Construções Montagens e Serviços Ltda - preposto Gabriel Vitor Santos Souza Leonardo Baruch OAB/BA 23.772 - advogado dos réus Allianz Seguros S.A - Roberta Rayssa Alves da Silva - preposta Ana Katarina Bezerra de Lima OAB/PE 57.652 - advogada da ré Link da gravação: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/0c6bc723-155c-4654-8d42-e6c35d56d349?vcpubtoken=b1cbba97-1d07-4109-ab4d-354ad26c2bc1