RENILDO SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RENILDO SANTOS
Autor
JOSE WILSON LIMA DE JESUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARLY SANTANA SANTOS
OAB/BA 43378·CPF·Representa: Autor
RENILDO SANTOS
OAB/BA 54894·CPF·Representa: Autor
JOSE WILSON LIMA DE JESUS
OAB/BA 71572·CPF·Representa: Autor
MARCOS RAMILOS TELES PONTE
OAB/BA 10684·CPF·Representa: Autor
MARLY SANTANA SANTOS
OAB/BA 43378·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
16/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: EDSON DE SOUZA SILVA e outros Advogado(s): RENILDO SANTOS registrado(a) civilmente como RENILDO SANTOS (OAB:BA54894), MARLY SANTANA SANTOS (OAB:BA43378)
REU: ROSIANE SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): JOSE WILSON LIMA DE JESUS (OAB:BA71572) DESPACHO Ao ID 432207572, consta despacho que determinou a intimação para cumprir determinação. Ao ID. 528459814, consta certidão de publicação e intimação do referido ato. Portanto, observa-se que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a referida determinação. Nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000744-60.2018.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ PARTE
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a), para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC). COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS. ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica. THATIANE SOARES Juíza de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Edson De Souza Silva Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Parte
Autora: Margarida Nickel Silva Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Perito: Valdirene
Reu: Rosiane Santos Da Silva Advogado: Jose Wilson Lima De Jesus (OAB:BA71572) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do art. 1º, item XI, do PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte Autora intimada para se manifestar no prazo de 15 dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça ID 455774912. Itacaré(BA), 13 de Janeiro de 2025 Jackson Ramos Dos Santos Escrevente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000744-60.2018.8.05.0114 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itacaré Parte
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: EDSON DE SOUZA SILVA e outros Advogado(s): RENILDO SANTOS registrado(a) civilmente como RENILDO SANTOS (OAB:BA54894), MARLY SANTANA SANTOS (OAB:BA43378)
REU: ROSIANE SANTOS DA SILVA e outros Advogado(s): JOSE WILSON LIMA DE JESUS (OAB:BA71572) DESPACHO Ao ID 432207572, consta despacho que determinou a intimação para cumprir determinação. Ao ID. 528459814, consta certidão de publicação e intimação do referido ato. Portanto, observa-se que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a referida determinação. Nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000744-60.2018.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ PARTE
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de seu(ua) advogado(a), para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC). COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS. ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica. THATIANE SOARES Juíza de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Edson De Souza Silva Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Parte
Autora: Margarida Nickel Silva Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Perito: Valdirene
Reu: Rosiane Santos Da Silva Advogado: Jose Wilson Lima De Jesus (OAB:BA71572) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do art. 1º, item XI, do PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte Autora intimada para se manifestar no prazo de 15 dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça ID 455774912. Itacaré(BA), 13 de Janeiro de 2025 Jackson Ramos Dos Santos Escrevente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000744-60.2018.8.05.0114 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itacaré Parte
16/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Edson De Souza Silva Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Parte
Autora: Margarida Nickel Silva Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Perito: Valdirene
Reu: Rosiane Santos Da Silva Advogado: Jose Wilson Lima De Jesus (OAB:BA71572) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Com Fundamentação legal, Art. 203, § 4º, do CPC e nos termos do art. 1º, item XI, do PROVIMENTO Nº CGJ – 06/2016-GSEC, da Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, fica a parte Autora intimada para se manifestar no prazo de 15 dias, acerca da Certidão do Oficial de Justiça ID 455774912. Itacaré(BA), 13 de Janeiro de 2025 Jackson Ramos Dos Santos Escrevente
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 8000744-60.2018.8.05.0114 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itacaré Parte
16/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 00:00
Mandado
24/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Edson De Souza Silva Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Parte
Autora: Margarida Nickel Silva Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Advogado: Marly Santana Santos (OAB:BA43378) Perito: Rosa Advogado: Jose Wilson Lima De Jesus (OAB:BA71572) Perito: Valdirene Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000744-60.2018.8.05.0114 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ
AUTOR: EDSON DE SOUZA SILVA e outros Advogado(s): RENILDO SANTOS registrado(a) civilmente como RENILDO SANTOS (OAB:BA54894), MARLY SANTANA SANTOS (OAB:BA43378)
REU: ROSA e outros Advogado(s): JOSE WILSON LIMA DE JESUS (OAB:BA71572) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ DESPACHO 8000744-60.2018.8.05.0114 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Itacaré Parte
Trata-se de AÇÃO POSSESSÓRIA distribuída sob o rito especial previsto no Código de Processo Civil (art. 554 e seguintes). RETIFIQUE-SE a autuação. Da análise dos autos, observa-se que a ata de audiência juntada ao ID. 199656468 é estranha ao presente processo. DETERMINO que o referido documento seja desentranhado dos autos. Em que pese não ter sido efetivada a citação das rés, a requerida ROSIANE SANTOS DA SILVA apresentou defesa ao ID. 220671549 (com "pedido contraposto"). RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda, fazendo constar ROSIANE SANTOS DA SILVA em vez de "ROSA". Por fim, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação de ID. 271657875. Nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o(a) autor(a) abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (inciso III).
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO do feito sem resolução de mérito por abandono da causa (art. 485, inciso III, CPC). Além de cumprir a determinação veiculada ao ID. 271657875, os autores deverão se manifestar sobre a ausência de citação da requerida VALDIRENE, informando novo endereço da parte, ratificando aquele existente nos autos ou pedindo a desistência em relação a essa ré. Sendo cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos para despacho. Caso contrário, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva. Às diligências e intimações necessárias. Cumpra-se. COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS. ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica. THATIANE SOARES Juíza de Direito