Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS
Autor
PAULO ROCHA BARRA
CPF
Autor
ANDRE LUIS QUINTEIRO VASCONCELOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS
OAB/BA 13227·CPF·Representa: Autor
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS
OAB/BA 13227·CPF·Representa: Réu
PAULO ROCHA BARRA
OAB/BA 9048·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Mandado (entregue ao destinatário)
18/06/2026, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
06/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:00
Publicação
17/11/2025, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
16/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que foi informada a liquidação da dívida, com pedido de extinção do processo - petição id. 514678411. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Eventuais custas a serem suportadas pela parte executada. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Brumado, data do sistema. Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
05/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC) Processo nº 8003617-90.2015.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº. CGJ/CCI - 05/2025 - GSEC, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Procurador da parte Autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça - id. 506937690. Brumado, 15 de julho de 2025. Marilia Trindade Lima Barbosa Escrivã