EZIO PEDRO FULAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EZIO PEDRO FULAN
Autor
FABIO DE SOUZA GONCALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO DE SOUZA GONCALVES
Autor
GABRIELE DIANE BRITO RUA CARDOSO
CPF
Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
EZIO PEDRO FULAN
OAB/BA 1089·CPF·Representa: Autor
KASSIM SCHNEIDER RASLAN
OAB/MG 80722·CPF·Representa: Autor
CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA
OAB/MG 96415·CPF·Representa: Autor
MATILDE DUARTE GONCALVES
OAB/BA 1082·CPF·Representa: Autor
MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA
OAB/BA 67571·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, ciente do bloqueio de valor módico (R$68,42), através do sistema SISBAJUD, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo. Itabuna (Ba), 17 de julho de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
21/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/06/2026, 00:00
Publicação
28/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2026, 00:00
Mero expediente
24/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Publicação
08/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:00
Publicação
15/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DESPACHO 1. Objetivando o atendimento do quanto requerido (543712584),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 dias, informar o valor atualizado da dívida, com planilha, e recolher as custas processuais da diligência respectiva (bloqueios on-line). 2. Registre-se que o prazo da prescrição intercorrente já se encontra em contagem, nos termos do artigo 921, §§, do Código de Processo Civil. Itabuna (Ba), 24 de fevereiro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DESPACHO 1. Objetivando o atendimento do quanto requerido (543712584),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 dias, informar o valor atualizado da dívida, com planilha, e recolher as custas processuais da diligência respectiva (bloqueios on-line). 2. Registre-se que o prazo da prescrição intercorrente já se encontra em contagem, nos termos do artigo 921, §§, do Código de Processo Civil. Itabuna (Ba), 24 de fevereiro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DESPACHO 1. Objetivando o atendimento do quanto requerido (543712584),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 dias, informar o valor atualizado da dívida, com planilha, e recolher as custas processuais da diligência respectiva (bloqueios on-line). 2. Registre-se que o prazo da prescrição intercorrente já se encontra em contagem, nos termos do artigo 921, §§, do Código de Processo Civil. Itabuna (Ba), 24 de fevereiro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
27/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/02/2026, 00:00
Mero expediente
24/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
16/02/2026, 00:00
Publicação
12/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, ciente da resposta do sistema SNIPER, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo. Itabuna (Ba), 26 de janeiro de 2026. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2026, 00:00
Mero expediente
26/01/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DESPACHO 1. Objetivando o atendimento do quanto requerido (530156008),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas processuais da diligência respectiva (pesquisas on-line). Itabuna (Ba), 14 de novembro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito EM
17/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 00:00
Publicação
29/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução apresentada pelo BANCO ORIGINAL S/A contra ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA e outros, onde, após a realização de penhora (510968260/264) de dois veículos da executada, através do sistema Renajud, a mesma apresentou Impugnação, alegando, em síntese, a impenhorabilidade dos veículos penhorados, informando que um deles (FIAT TORO, Placa RPD-2C34) deixou de integrar o seu patrimônio antes mesmo da efetiva restrição judicial, enquanto o outro (RENAULT DUSTER, Placa RGQ-6F74) havia sido objeto de alienação fiduciária em favor de terceiro. Alega, ainda, excesso na execução. A Impugnação (515086829) veio acompanhada da ATPV do primeiro veículo (515086852) e do contrato de alienação fiduciária firmado, com os extratos da operação do segundo veículo (515086847/849). O exequente, devidamente intimado para manifestar-se sobre a Impugnação apresentada, peticionou (519736955) em concordância com o desbloqueio de um dos veículos (FIAT TORO, Placa RPD-2C34), mas, doutro lado, requereu a manutenção da ordem de restrição do outro veículo (RENAULT DUSTER, Placa RGQ-6F74), em relação ao crédito da executada sobre o apontado contrato de financiamento, finalizando sobre o alegado excesso de execução que o tema encontra-se em debate nos Embargos à Execução já sentenciado. É o relatório. Decido. Inicialmente, registre-se, o próprio exequente concordou com a baixa da restrição incidente no veículo FIAT TORO, Placa RPD-2C34, em razão do mesmo não mais pertencer à executada. Doutro lado, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado, a exemplo do julgado proferido no AgInt no AREsp n. 2.086.729/DF, no sentido de que "não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária" (grifei). Nesse cenário, não há que se falar em impenhorabilidade do bem, uma vez que o objeto da constrição são os direitos, e não o veículo propriamente dito. A manutenção da restrição de transferência do veículo penhorado, imposta através do sistema Renajud, mostra-se, no presente caso, medida adequada e necessária para assegurar a futura satisfação do crédito objeto do presente processo. Por fim, registre-se, a questão atinente ao excesso na execução encontra-se em discussão nos Embargos à Execução. Por tais motivos, RECONHEÇO a impenhorabilidade do veículo FIAT TORO, Placa RPD-2C34, promovendo, neste ato, a baixa da restrição nele incidente, mantendo-se, doutro lado, a penhora do veículo RENAULT DUSTER, Placa RGQ-6F74, eis que incidente, apenas, sobre os créditos da executada. INTIMEM-SE (DPJ), inclusive o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento efetivo ao presente processo, requerendo o que entender de direito. Itabuna (BA), 24 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução apresentada pelo BANCO ORIGINAL S/A contra ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA e outros, onde, após a realização de penhora (510968260/264) de dois veículos da executada, através do sistema Renajud, a mesma apresentou Impugnação, alegando, em síntese, a impenhorabilidade dos veículos penhorados, informando que um deles (FIAT TORO, Placa RPD-2C34) deixou de integrar o seu patrimônio antes mesmo da efetiva restrição judicial, enquanto o outro (RENAULT DUSTER, Placa RGQ-6F74) havia sido objeto de alienação fiduciária em favor de terceiro. Alega, ainda, excesso na execução. A Impugnação (515086829) veio acompanhada da ATPV do primeiro veículo (515086852) e do contrato de alienação fiduciária firmado, com os extratos da operação do segundo veículo (515086847/849). O exequente, devidamente intimado para manifestar-se sobre a Impugnação apresentada, peticionou (519736955) em concordância com o desbloqueio de um dos veículos (FIAT TORO, Placa RPD-2C34), mas, doutro lado, requereu a manutenção da ordem de restrição do outro veículo (RENAULT DUSTER, Placa RGQ-6F74), em relação ao crédito da executada sobre o apontado contrato de financiamento, finalizando sobre o alegado excesso de execução que o tema encontra-se em debate nos Embargos à Execução já sentenciado. É o relatório. Decido. Inicialmente, registre-se, o próprio exequente concordou com a baixa da restrição incidente no veículo FIAT TORO, Placa RPD-2C34, em razão do mesmo não mais pertencer à executada. Doutro lado, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado, a exemplo do julgado proferido no AgInt no AREsp n. 2.086.729/DF, no sentido de que "não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária" (grifei). Nesse cenário, não há que se falar em impenhorabilidade do bem, uma vez que o objeto da constrição são os direitos, e não o veículo propriamente dito. A manutenção da restrição de transferência do veículo penhorado, imposta através do sistema Renajud, mostra-se, no presente caso, medida adequada e necessária para assegurar a futura satisfação do crédito objeto do presente processo. Por fim, registre-se, a questão atinente ao excesso na execução encontra-se em discussão nos Embargos à Execução. Por tais motivos, RECONHEÇO a impenhorabilidade do veículo FIAT TORO, Placa RPD-2C34, promovendo, neste ato, a baixa da restrição nele incidente, mantendo-se, doutro lado, a penhora do veículo RENAULT DUSTER, Placa RGQ-6F74, eis que incidente, apenas, sobre os créditos da executada. INTIMEM-SE (DPJ), inclusive o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento efetivo ao presente processo, requerendo o que entender de direito. Itabuna (BA), 24 de outubro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a Impugnação apresentada. Itabuna (Ba), 22 de agosto de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AD
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/08/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DESPACHO 1. Aguarde-se, em Cartório, o prazo fixado no item "1" do despacho anterior. Com a manifestação das partes ou alcançado o apontado prazo, com a certidão de inércia, tornem os autos conclusos. Itabuna (BA), 13 de agosto de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
13/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DECISÃO 1. Incialmente, registre-se, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que "diante da inexistência de depósito judicial espontâneo, imperioso que o cômputo do prazo para a impugnação se dê a partir da intimação da penhora on line" (EDcl na Rcl 8367/RS). Assim, independentemente da lavratura do respectivo Termo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema RENAJUD, conforme se vê dos documentos ora colacionados, bem como para, desde já, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará o prosseguimento do feito com relação à alienação do veículo. Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). Registre-se, por fim, que se a alegação for de impenhorabilidade de veículo alienado fiduciariamente, o devedor deverá trazer, no mesmo prazo, a cópia do contrato de financiamento, com uma planilha apontando a posição financeira atualizada do mencionado contrato, eis que o STJ tem entendimento sedimentado de que, nestes casos, é perfeitamente possível a penhora sobre os créditos do devedor decorrentes do mencionado contrato (REsp 1697645/MG). 2. Desde já, INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar quais são e onde se encontram seus demais bens penhoráveis, advertindo-se, desde já, que a inércia ou a apresentação de informação sem comprovação documental, autorizará a quebra do seu sigilo fiscal, com obtenção de suas Declarações de Imposto de Renda, na forma requerida pelo exequente, através do sistema INFOJUD. Itabuna (Ba), 24 de julho de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 00:00
Mero expediente
24/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 00:00
Documento (Alvará)
29/03/2025, 00:00
Documento (Certidão)
13/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Original S/a Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Acai Expresso Distribuidor De Alimentos Ltda Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618)
Executado: Lara Oliveira De Macedo Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8005962-96.2023.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8005962-96.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente para que, no prazo de quinze dias, informe dados bancários e/ou chave PIX para transferência de valores através de alvará eletrônico ITABUNA/BA, 28 de janeiro de 2025 EDUARDO JOSÉ CAMPOS MELO Supervisor Administrativo
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Original S/a Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Acai Expresso Distribuidor De Alimentos Ltda Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618)
Executado: Lara Oliveira De Macedo Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO D E S P A C H O 1. Considerando a inércia dos executados (481507187), procedi, neste ato, a transferência dos valores penhorados para uma conta judicial, conforme documento ora colacionado. Assim, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará, em favor do exequente, na forma que vier a ser requerida. 2. Desde já,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 8005962-96.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo. Itabuna (Ba), 23 de janeiro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Original S/a Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Acai Expresso Distribuidor De Alimentos Ltda Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618)
Executado: Lara Oliveira De Macedo Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO D E S P A C H O 1. Considerando a inércia dos executados (481507187), procedi, neste ato, a transferência dos valores penhorados para uma conta judicial, conforme documento ora colacionado. Assim, EXPEÇA-SE o respectivo Alvará, em favor do exequente, na forma que vier a ser requerida. 2. Desde já,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 8005962-96.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE o exequente, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, dando andamento efetivo ao presente processo. Itabuna (Ba), 23 de janeiro de 2025. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito DÊ
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 00:00
Mero expediente
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Original S/a Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Acai Expresso Distribuidor De Alimentos Ltda Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618)
Executado: Lara Oliveira De Macedo Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8005962-96.2023.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando os despachos de IDs 457339911, 440749901 e a existência de advogados cadastrados nos autos, despicienda a juntada de custas para intimação, eis que se dará na pessoa do advogado, via DPJ.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8005962-96.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema SISBAJUD, conforme se vê dos documentos ora colacionados, bem como para, desde já, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará a liberação do valor em favor da parte exequente. Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). ITABUNA/BA, 6 de novembro de 2024 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário
16/01/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Original S/a Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Acai Expresso Distribuidor De Alimentos Ltda Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618)
Executado: Lara Oliveira De Macedo Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005962-96.2023.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O Daje ID 464346818, corresponde ao envio eletrônico de citação, intimações, e o pedido ID 464346814 foi referente as custas judiciais de citação por Oficial de Justiça, (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código 41017),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8005962-96.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados DJE, no prazo de 15 ( quinze) dias recolher as custas pertinentes. Itabuna/BA, 17/10/24. Larissa Damasceno Cabral Anunciação Estagiária Andréa Moreira Dias da Silva Técnica Judiciária
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Original S/a Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Acai Expresso Distribuidor De Alimentos Ltda Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618)
Executado: Lara Oliveira De Macedo Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8005962-96.2023.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando os despachos de IDs 457339911, 440749901 e a existência de advogados cadastrados nos autos, despicienda a juntada de custas para intimação, eis que se dará na pessoa do advogado, via DPJ.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8005962-96.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte executada, por seus advogados (DPJ), para ter ciência da penhora efetivada, através do sistema SISBAJUD, conforme se vê dos documentos ora colacionados, bem como para, desde já, querendo, no prazo legal, apresentar Impugnação, advertindo-a que a não manifestação de contrariedade, ensejará a liberação do valor em favor da parte exequente. Registre-se que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). ITABUNA/BA, 6 de novembro de 2024 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário
11/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Original S/a Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Acai Expresso Distribuidor De Alimentos Ltda Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618)
Executado: Lara Oliveira De Macedo Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005962-96.2023.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Requerente: EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
Requerido: EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO DESPACHO 1. Em atenção ao quanto requerido (443857308), procedi, neste ato, a juntada dos bloqueios SISBAJUD, de forma discriminada, por executado/banco, não havendo como indicar a conta, eis que tal informação não é disponibilizada pelo sistema. Assim, renove-se a intimação dos executados, na forma anteriormente determinada (440749901), devolvendo-lhes o prazo estabelecido. Itabuna (Ba), 8 de agosto de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 8005962-96.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Original S/a Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Matilde Duarte Goncalves (OAB:BA1082-A) Advogado: Ezio Pedro Fulan (OAB:BA1089-A) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571)
Executado: Acai Expresso Distribuidor De Alimentos Ltda Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618)
Executado: Lara Oliveira De Macedo Advogado: Kassim Schneider Raslan (OAB:MG80722) Advogado: Charles Fernando Vieira Da Silva (OAB:MG96415) Advogado: Giovanni Camara De Morais (OAB:MG77618) Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8005962-96.2023.8.05.0113
EXEQUENTE: BANCO ORIGINAL S/A
EXECUTADO: ACAI EXPRESSO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA, LARA OLIVEIRA DE MACEDO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: O Daje ID 464346818, corresponde ao envio eletrônico de citação, intimações, e o pedido ID 464346814 foi referente as custas judiciais de citação por Oficial de Justiça, (XXVIII - Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - Código 41017),
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA ATO ORDINATÓRIO 8005962-96.2023.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna INTIME-SE a parte autora, por meio de seus advogados DJE, no prazo de 15 ( quinze) dias recolher as custas pertinentes. Itabuna/BA, 17/10/24. Larissa Damasceno Cabral Anunciação Estagiária Andréa Moreira Dias da Silva Técnica Judiciária