Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOVALDO DE SANTANA Advogado(s): SAMELA SANTANA VIEIRA (OAB:BA40922)
INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501874-77.2016.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a impugnação ao laudo pericial apresentada pela parte autora (ID 526557867) é manifestamente intempestiva, conforme certificado pela Secretaria (ID 531208738). Assim, ante a preclusão temporal, deixo de conhecer da impugnação de ID 526557867 e homologo o laudo pericial de ID 513251636 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. No que tange aos honorários periciais, considerando a entrega do encargo e a homologação da prova, defiro o pedido de levantamento (ID 524979489). Expeça-se o respectivo alvará em favor da perita Isadora Anjos Zottoli, observando-se os dados bancários informados no ID 524979489. Por fim, não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual. Certifique a Secretaria a inexistência de pendências e, em seguida, façam-me os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALAGOINHAS/BA, data da assinatura digital. GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito em Substituição Documento assinado eletronicamente