Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ANALICE FRANCISCA DE ANDRADE Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430)
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ARIANE ALVES BASTOS (OAB:BA43164) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO MENDES JURISDIÇÃO PLENA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000794-98.2023.8.05.0021
Vistos, etc. EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, por meio do(a) advogado(a), para fins de levantamento da quantia depositada pelo banco promovido no Id 543044857, conforme requerido na petição retro e autorizado pela procuração anexada aos autos. Cumprido o exposto, junte-se o comprovante nos autos e, nada sendo requerido em 10 (dez) dias por qualquer das partes, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, na forma dos artigos 526, §3o, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Cumpra-se. Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for. BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente. ANDRÉ RAMON MOREIRA LOPES Juiz de Direito