Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 8001296-63.2021.8.05.0035..
Exequente: Cooperativa De Credito Rural Com Interacao Solidaria Das Encostas Da Serra Geral - Cresol Encostas Da Serra Geral Advogado: Sandro De Oliveira Souza Uliano (OAB:SC33410)
Executado: Natalia Oliveira Guimaraes
Executado: Delmi Barbosa Dos Santos
Executado: Ana Ribeiro Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ SENTENÇA PROCESSO: 8001296-63.2021.8.05.0035. Na petição retro, o exequente requereu a extinção do presente feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que o executado satisfez suas obrigações, antes da sua citação eficaz. A manifestação sobre a satisfação da obrigação é prerrogativa que cabe, de forma unilateral, ao exequente. Assim, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da parte executada. Custas pelo Requerente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CACULé, BA, 13 de janeiro de 2025. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8001296-63.2021.8.05.0035 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Caculé