Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BRUNO CAIRES EVANGELISTA Advogado(s): BRUNO FERNANDES SILVEIRA (OAB:BA40775)
REU: BANCO ITAUCARD S.A. Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002096-64.2016.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
Vistos, etc. Depreende-se dos autos que a parte ré apresentou a petição de Id 484387305, informando o cumprimento da obrigação mediante depósito judicial referente ao pagamento da condenação (Id 484387307). Na sequência, foi juntada a petição de Id 492608549, na qual a parte autora requer o levantamento do valor depositado em conta judicial, mediante expedição de alvará eletrônico. Isto posto, considerando que o advogado do autor detém poderes específicos para receber e dar quitação, conforme procuração de Id 4131306, pág. 5, expeça-se ALVARÁ na forma requerida na petição de Id 492608549, do valor de R$2.703,29 (dois mil setecentos e três reais e vinte e nove centavos), observados eventuais consectários/retenções legais, através de transferência para conta bancária, cujos dados são: BANCO DO BRASIL; AGENCIA: 0230-5; CONTA CORRENTE: 33.323-9; BRUNO FERNANDES SILVEIRA; CPF: 089.708.386-51; PIX: 08970838651. Franqueado o alvará e, não havendo, no prazo de 15 (quinze) dias, qualquer requerimento das partes que demande providência jurisdicional, arquivem-se os autos, após cumpridas as formalidades legais. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caetité/BA, 1º de julho de 2025. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular