Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)PROCESSO Nº: 0001309-83.2013.8.05.0261EMBARGANTE: IVANEIDE RODRIGUES DE SANTANA SILVAEMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. Compulsando os autos, observa-se claramente que a parte interessada não promoveu nos autos as diligências que lhe competiam, além de, devidamente intimada, não ter manifestado interesse no feito. Neste ponto, é curial frisar que o direito processual moderno não admite a eternização de processos, sobretudo em um país com acervo processual superior a 80 milhões de processos. Ademais, corolário do princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXIV da CR/88, exige-se que o processo tenha início, meio e fim. Ou seja, cumpridas as determinações legais, se a parte não promove os atos necessários ao andamento do feito, o processo deve ser extinto por abandono. Desse modo, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II e III, do CPC/2015, bem como do art. 5º, LXXVIII, da CR/88. Custas e honorários inexigíveis, dada a gratuidade de justiça deferida. Providências de estilo. Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente. Juiz DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA.