Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: Leila dos Santos Advogado(s): LIDIANE TEIXEIRA SILVA (OAB:BA18725)
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde as últimas manifestações nos autos, proceda-se com a intimação da parte autora, por meio do seu advogado, para informar se ainda persiste interesse no prosseguimento do feito, ficando a parte advertida, desde logo, de que não será admitido pedido genérico de prosseguimento, incumbindo-lhe indicar os atos concretos que pretende ver praticados, no prazo de 15 (quinze) dias; 2. Transcorrendo o prazo acima in albis,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0002183-32.2006.8.05.0126 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; 3. Cumpridas as diligências, com ou sem manifestações, certifiquem nos autos e retornem-me conclusos. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. Itapetinga/BA, data e horário de inclusão no sistema PJe. Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito