Execução de Título ExtrajudicialSubstituição de PenhoraExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/05/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
CPF
Autor
COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DA BAHIA RESP LTDA
CNPJ
Reu
GIANPIERO LIBORIO DI CREDICO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/BA 60165·Representa: Autor
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB/PE 21678·CPF·Representa: Autor
ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS
OAB/BA 22341·CPF·Representa: Autor
LUCIANA MASCARENHAS NUNES
OAB/BA 19364·CPF·Representa: Autor
FERNANDA RACHEL BARREIRA DE ALENCAR DORIA CHASTINET
OAB/BA 32838·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
15/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: [email protected] AUTOS DO PROCESSO Nº. 0008761-76.2011.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO
Vistos, etc. Em consulta ao Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral na plataforma digital da Receita Federal, verifica-se que a empresa ora executada (COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DA BAHIA RESP LTDA - CNPJ: 13.509.070/0001-11) encontra-se INAPTA pelo motivo "Omissão De Declarações" desde 06/11/2023. Em casos tais, embora seja possível o redirecionamento da execução para os sócios (no caso de encerramento da pessoa jurídica sem a satisfação de seus débitos), é necessário que a empresa tenha sido dissolvida e liquidada, bem como que tenha havido a partilha entre os sócios (art. 1.110 do CC) - circunstância até então não verificada no caso dos autos. Com efeito, o prosseguimento da presente execução depende de prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, observando-se os pressupostos legais específicos para a formulação do pedido, nos moldes do art. 133 e seguintes do CPC. A jurisprudência para ilustrar: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Evidente se mostra que a paralisação das atividades da empresa demandada, quer sem realizar a dissolução ou liquidação da sociedade, demanda o reconhecimento de que houve encerramento irregular da empresa, demonstrando a prática abusiva por parte dos sócios, que deixaram de quitar os débitos da empresa. Situação essa que deve ser somada ao fato de que a restrição imposta pela Receita Federal, além de depor contra a idoneidade da pessoa jurídica, obsta a celebração de novos negócios, repercutindo diretamente no faturamento e no cumprimento de obrigações legais. - Se a empresa não possui dinheiro ou bens e não mais se encontra sediada no endereço constante na JUCESP, estando ainda, inapta, evidente a ocorrência de abuso da personalidade jurídica, sendo de rigor, assim, determinar a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo a permitir o atingimento do patrimônio dos sócios. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2016297-19.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30º Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 1º Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2021; Data de Registro: 17/03/2021). EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Pedido indeferido. Abuso na utilização da personalidade jurídica caracterizado. Empresa declarada inapta na Receita Federal em razão de inércia dos administradores. Inviabilidade de dissolução da sociedade sem liquidação do passivo. Desconsideração da personalidade jurídica, para inclusão dos sócios, que se impõe. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2293373-38.2021.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21a Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 10º Vara Cível; Data do Julgamento: 23/03/2022; Data de Registro: 24/03/2022). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESUAL. EMPRESA INAPTA PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE SOCIEDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 110 do CPC/15, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º. 2. A condição inapta da pessoa jurídica junto a Receita Federal por omissão de declarações não acarreta extinção de sua personalidade jurídica, fato essencial para a admissão da substituição processual. 3. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a inclusão dos sócios no polo passivo da demanda necessita que seja observado o procedimento estabelecido no Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJ-MG - AI: 22913383420228130000 Belo Horizonte, Relator.: Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD Convocado), Data de Julgamento: 25/07/2023, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 27/07/2023) Assim sendo, intime-se a parte Exequente para ciência e providências no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Feira de Santana, data do sistema. Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
Expedida/Certificada
28/01/2026, 00:00
Mero expediente
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
EXECUTADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DA BAHIA RESP LTDA, GIANPIERO LIBORIO DI CREDICO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema PJe. ELTON MACEDO SILVA DE SOUZADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0008761-76.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação]
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Daycoval S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Executado: Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia Resp Ltda
Executado: Gianpiero Liborio Di Credico Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0008761-76.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação]
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
EXECUTADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DA BAHIA RESP LTDA, GIANPIERO LIBORIO DI CREDICO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0008761-76.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas à pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme determinado em id 417663611. Feira de Santana, data registrada no sistema PJe. PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
EXECUTADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DA BAHIA RESP LTDA, GIANPIERO LIBORIO DI CREDICO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema PJe. ELTON MACEDO SILVA DE SOUZADiretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE FEIRA DE SANTANA3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0008761-76.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação]
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Daycoval S/a Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)
Executado: Cooperativa Central De Laticinios Da Bahia Resp Ltda
Executado: Gianpiero Liborio Di Credico Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0008761-76.2011.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Penhora / Depósito/ Avaliação]
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A
EXECUTADO: COOPERATIVA CENTRAL DE LATICINIOS DA BAHIA RESP LTDA, GIANPIERO LIBORIO DI CREDICO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0008761-76.2011.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas à pesquisa no sistema SISBAJUD, conforme determinado em id 417663611. Feira de Santana, data registrada no sistema PJe. PAULA DANIELLA ALMEIDA CASTRO SANTANA Subescrivã