Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272)
EXECUTADO: JOANA DE OLIVEIRA - ME e outros Advogado(s): LEIME MOTA DE MOURA (OAB:BA63493), CORINA ANDRADE ABREU (OAB:BA48315) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500498-91.2017.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta pelo BANCO BRADESCO S.A. em face de JOANA DE OLIVEIRA ME. Conforme relatado (ID 422663459), cinge-se a controvérsia a ser dirimida acerca da possibilidade de se determinar o desbloqueio dos valores constritos, via Sisbajud, na conta de titularidade do executado. A parte ré se manifestou sobre o pedido de cancelamento de penhora. ID 422663459. Decido.
Trata-se de pedido de desbloqueio de conta bancária vinculada ao empreendedorismo individual. Cediço que a doutrina e a jurisprudência admitem a extensão da impenhorabilidade prevista no art. 833, V do CPC aos microempreendedores individuais, desde que comprovado que a quantia penhorada é essencial ao exercício da sua atividade empresarial. É o caso, portanto, dos autos, tendo em vista que restou comprovada a atividade microempresarial da parte executada, assim como a vinculação das contas bloqueadas com o desempenho de sua atividade. Como fundamento, a jurisprudência pátria: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALOR NA CONTA CORRENTE. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). EXTENSÃO DA IMPENHORABILIDADE. ART. 833, IV, CPC. PATRIMÔNIO ÚNICO. 1. Não há obrigatoriedade legal de que o Microempreendedor Individual (MEI) mantenha conta corrente em nome da pessoa jurídica para as movimentações bancárias da atividade comercial, podendo fazê-las em conta de titularidade da pessoa física. 2. A doutrina e a jurisprudência admitem a extensão da impenhorabilidade prevista no art. 833, V do CPC aos microempreendedores individuais, cabendo ao executado o ônus de comprovar que a quantia penhorada é essencial ao exercício da sua atividade empresarial. (TJ-MG - AI: 08378785420218130000, Relator.: Des.(a) Cláudia Maia, Data de Julgamento: 02/09/2021, 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/09/2021). Assim, determino o desbloqueio das quantias/contas, ID 420399074. Intime-se o executado para informar as diligências úteis com fins de garantia da execução. Prazo de 10 (dez) dias. P.I. Cumpra-se a presente decisão após o trânsito em julgado. Euclides da Cunha/BA, data da liberação do documento nos autos digitais DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de direito