Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ACTIS ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF
Autor
ANTONIO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA
Autor
EVANDRO DE CARVALHO SANTOS
Autor
JOSÉ BARROS SOUSA
Autor
MARCO ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Autor
Advogados / Representantes
JOSÉ BARROS SOUSA
OAB/BA 13712·CPF·Representa: Autor
EVANDRO DE CARVALHO SANTOS
OAB/BA 32690·CPF·Representa: Autor
ACTIS ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/BA 42770·CPF·Representa: Autor
MARCO ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB/BA 54665·CPF·Representa: Autor
EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA
OAB/BA 43485·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
25/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ANTONIO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA Representante(s): JOSÉ BARROS SOUSA (OAB:BA13712), EVANDRO DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA32690), ACTIS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA42770), MARCO ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA54665)
INTERESSADO: BRANDAO COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME Representante(s): EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BRANDAO COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Fica a parte ré ciente de que, do valor total apurado a título de custas remanescentes, foi deduzido o montante já quitado, conforme comprovante de pagamento identificado nos ID's nº 316615321, 316615349, 316615622, 316615649 e 448554380. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Feira de Santana, 25 de agosto de 2025 LAVÍNIA JESUS DE ASSIS ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO COORDENAÇÃO DO NBCCR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0312652-27.2014.8.05.0080
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Antonio Jose Santos De Oliveira Advogado: José Barros Sousa (OAB:BA13712) Advogado: Evandro De Carvalho Santos (OAB:BA32690) Advogado: Actis Araujo De Oliveira (OAB:BA42770) Advogado: Marco Antonio Nascimento De Oliveira (OAB:BA54665)
Interessado: Brandao Comercio E Corretagem De Veiculos Ltda - Me Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0312652-27.2014.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO: ANTONIO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSÉ BARROS SOUSA (OAB:BA13712), EVANDRO DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA32690), ACTIS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA42770), MARCO ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA54665)
INTERESSADO: BRANDAO COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) SENTENÇA Versam os autos sobre ação proposta por ANTONIO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em face de BRANDAO COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA-ME. Conforme se extrai do ID 408487018, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo firmado entre as partes é lícito, possível e determinado, razão pela qual se encontram preenchidos os requisitos necessários para sua homologação. Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas pela parte acionada, conforme acordado entre as partes na cláusula nº 5. Proceda a baixa da restrição no RENAJUD, se for o caso. Publique-se. Verificado o trânsito em julgado e apurada as custas, dê-se baixa. FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0312652-27.2014.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTERESSADO: ANTONIO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA Representante(s): JOSÉ BARROS SOUSA (OAB:BA13712), EVANDRO DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA32690), ACTIS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA42770), MARCO ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA54665)
INTERESSADO: BRANDAO COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME Representante(s): EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 fica intimada a parte BRANDAO COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias. Fica a parte ré ciente de que, do valor total apurado a título de custas remanescentes, foi deduzido o montante já quitado, conforme comprovante de pagamento identificado nos ID's nº 316615321, 316615349, 316615622, 316615649 e 448554380. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Feira de Santana, 25 de agosto de 2025 LAVÍNIA JESUS DE ASSIS ESTAGIÁRIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO COORDENAÇÃO DO NBCCR
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0312652-27.2014.8.05.0080
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Interessado: Antonio Jose Santos De Oliveira Advogado: José Barros Sousa (OAB:BA13712) Advogado: Evandro De Carvalho Santos (OAB:BA32690) Advogado: Actis Araujo De Oliveira (OAB:BA42770) Advogado: Marco Antonio Nascimento De Oliveira (OAB:BA54665)
Interessado: Brandao Comercio E Corretagem De Veiculos Ltda - Me Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0312652-27.2014.8.05.0080 Órgão Julgador: 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTERESSADO: ANTONIO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA Advogado(s): JOSÉ BARROS SOUSA (OAB:BA13712), EVANDRO DE CARVALHO SANTOS (OAB:BA32690), ACTIS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:BA42770), MARCO ANTONIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA (OAB:BA54665)
INTERESSADO: BRANDAO COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA - ME Advogado(s): EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) SENTENÇA Versam os autos sobre ação proposta por ANTONIO JOSE SANTOS DE OLIVEIRA em face de BRANDAO COMERCIO E CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA-ME. Conforme se extrai do ID 408487018, as partes entabularam acordo acerca da situação em apreço, pugnando por sua homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo firmado entre as partes é lícito, possível e determinado, razão pela qual se encontram preenchidos os requisitos necessários para sua homologação. Isso posto e diante de tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas pela parte acionada, conforme acordado entre as partes na cláusula nº 5. Proceda a baixa da restrição no RENAJUD, se for o caso. Publique-se. Verificado o trânsito em julgado e apurada as custas, dê-se baixa. FEIRA DE SANTANA/BA, data da assinatura digital. IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0312652-27.2014.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana