Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
EXECUTADO: ERASMO SILVA SANTOS JUNIOR DESPACHO PROCESSO META 02 CNJ URGENTE Considerando que a conciliação pode acontecer em qualquer das fases do processo, e primando pela solução dos conflitos e a pacificação social, esculpidos no CPC 2015, e em consonância com a META 03-CNJ, INCLUA-SE EM PAUTA de audiência de conciliação. Se ocorrer transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3.º). Intimações, mediante este despacho e publicação no Diário do Poder Judiciário, sendo desnecessária a intimação pessoal, seja por carta ou por oficial de justiça, exceto a imprescindível intimação da parte assistida por DEFENSOR(A) PÚBLICO(A), bem como a cientificação dos ilustres representantes da Defensoria Pública e do MINISTÉRIO PÚBLICO, mediante sistema eletrônico. Proceda-se às intimações necessárias. Cumpra-se. Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Bárbara Sobral Estagiária de Direito
Intimação - 13:01:58 ESTADO DA BAHIAPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 0501420-76.2018.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Seguro]