Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TM NORDESTE COMERCIO LTDA - EPP, JOSANA MATTOS DE FIGUEREDO SOUSA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0501560-81.2016.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da resposta SISBAJUD anexa. Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital. Pedro Bastos Abreu Servidor
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TM NORDESTE COMERCIO LTDA - EPP, JOSANA MATTOS DE FIGUEREDO SOUSA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0501560-81.2016.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da resposta SISBAJUD anexa. Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital. Pedro Bastos Abreu Servidor
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Cédula de Crédito Comercial] 0501560-81.2016.8.05.0150 Banco do Nordeste do Brasil S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) exequente para no prazo de 5 dias apresentar planilha atualizada da dívida. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Pedro Bastos Abreu Servidor
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Cédula de Crédito Comercial] 0501560-81.2016.8.05.0150 Banco do Nordeste do Brasil S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) exequente para no prazo de 5 dias apresentar planilha atualizada da dívida. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Pedro Bastos Abreu Servidor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TM NORDESTE COMERCIO LTDA - EPP, JOSANA MATTOS DE FIGUEREDO SOUSA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0501560-81.2016.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da resposta SISBAJUD anexa. Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital. Pedro Bastos Abreu Servidor
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TM NORDESTE COMERCIO LTDA - EPP, JOSANA MATTOS DE FIGUEREDO SOUSA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0501560-81.2016.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial] Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da resposta SISBAJUD anexa. Lauro de Freitas (BA), na data da assinatura digital. Pedro Bastos Abreu Servidor
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Cédula de Crédito Comercial] 0501560-81.2016.8.05.0150 Banco do Nordeste do Brasil S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) exequente para no prazo de 5 dias apresentar planilha atualizada da dívida. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Pedro Bastos Abreu Servidor
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas - 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais e Registro Público Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42.703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO [Cédula de Crédito Comercial] 0501560-81.2016.8.05.0150 Banco do Nordeste do Brasil S/A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) exequente para no prazo de 5 dias apresentar planilha atualizada da dívida. Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Pedro Bastos Abreu Servidor
04/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024)
Executado: Tm Nordeste Comercio Ltda - Epp
Executado: Josana Mattos De Figueredo Sousa Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Fórum Des. João Mendes da Silva, Rua da Saúde, nº 90, CEP 42703-630, Fone: (71) 3283-1922, Lauro de Freitas-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0501560-81.2016.8.05.0150 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Comercial]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TM NORDESTE COMERCIO LTDA - EPP, JOSANA MATTOS DE FIGUEREDO SOUSA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 0501560-81.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas pertinentes à pesquisa eletrônica. SISBAJUD As custas para a pesquisa eletrônica são as de código 91010, em número múltiplo aos pesquisados, Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital. Claudston Sosígenes Passos Santos Diretor de Secretaria
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:CE6814) Advogado: Andreia Das Neves Da Silva Pereira (OAB:BA15409) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024)
Executado: Tm Nordeste Comercio Ltda - Epp
Executado: Josana Mattos De Figueredo Sousa Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0501560-81.2016.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial]
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: TM NORDESTE COMERCIO LTDA - EPP, JOSANA MATTOS DE FIGUEREDO SOUSA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0501560-81.2016.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A, em face de TM NORDESTE COMERCIO LTDA - EPP e JOSANA MATTOS DE FIGUEREDO SOUSA, ambos qualificados na inicial. Aduz, o autor, ser credor da ré, no valor de R$ 767.906,77 (setecentos e sessenta e sete mil, novecentos e seis reais e setenta e sete centavos), representado pelos títulos de IDs 69416398, 69416404, 69416407 e 69416401. Requereu a citação da ré para que efetuasse o pagamento no prazo legal e, por fim, a condenação desta em honorários advocatícios, bem como a penhora de ativos financeiros e outros bens da executada, em caso de não pagamento do valor devido. Recebida a inicial e, determinada a citação da executada, ID 69416409, esta não se aperfeiçoou, conforme certidões de IDs 236908736, 236914471 e 449454795. O autor requereu o arresto online, ID 458576924, a fim de que seja viabilizada a citação da executada e a citação desta, por meio de edital. É o necessário. Decido. Frustradas as tentativas de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade online. No processo de execução, o devedor não é citado para contestar, mas sim para pagar a dívida no prazo de três dias, seguindo-se a penhora, caso não constatado o pagamento. Não sendo localizado o executado, deverão ser arrestados tantos bens quantos bastem para a execução, seguindo-se as tentativas de citação pessoal, por hora certa ou por edital, conforme art. 830, §2º, do NCPC. O arresto executivo, também designado arresto prévio, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. Assim sendo, defiro o arresto online via Sisbajud, na forma expressamente prevista no art. 830 do Código de Processo Civil, complementando a pesquisa com a busca de endereços do executado. No que tange ao pedido de citação por edital, este não se mostra cabível, por ora, visto que, tratando-se de citação ficta, faz-se necessária demasiada cautela evitando assim, futura nulidade de todo o processo, de sorte que, antes da citação por edital, o autor deve exaurir as diligências possíveis para a localização do réu, o que inclusive poderá perseguido pelos meios eletrônicos disponíveis ao Judiciário (Sisbajud, Siel, Infojud, etc...). No caso em tela, observa-se que, após as tentativas frustradas de citação pessoal da parte ré, o autor requereu, de logo, a realização de citação editalícia, apenas com a pesquisa mediante Infojud sem utilizar outros sistemas de dados ou requerer adoção de outros meios legais disponíveis para obter tal pleito. Pelo exposto, indefiro o pedido de citação por edital. Diante do uso do SISBAJUD, sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte credora para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo bloqueio em valor acima do indicado, deverá ser realizado o cancelamento do valor excessivo, no prazo legal. Tramitando este processo por meio eletrônico, cumprida a ordem de bloqueio, libere-se esta decisão para visualização externa, intimando-se as partes para se manifestarem, no prazo legal, acerca da penhora realizada. P.R.I.C Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg