Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ESPÓLIO DE VINICIUS GONDIM AZEVEDO e outros Advogado(s): DANIEL GONDIM PEREIRA ANUNCIACAO (OAB:BA66231) INVENTARIADO: VANDERLEI AZEVEDO Advogado(s): DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 8003783-97.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA
Trata-se de ação de inventário proposta por VINÍCIUS GONDIM AZEVEDO, em decorrência do falecimento de VANDERLEI AZEVEDO. 2. Na certidão de óbito do de cujus, juntada no ID 79054111, consta a informação de que este era casado e deixou filhos, sem especificar quantidade. 3. No petitório de ID 457988302 foi informado o óbito do inventariante Vinícius Gondim Azevedo. 4. Pronunciamento de ID 481406415 deferiu a habilitação do Espólio de Vinícius Gondim Azevedo, na pessoa de PATRÍCIA DE JESUS GONDIM, genitora do falecido. Ainda, deferiu a retificação de alvará judicial para levantamento de valores existentes em conta de titularidade de Vanderlei Azevedo pela inventariante, objetivando o recolhimento das custas processuais. 5. No petitório de ID 486107259 a inventariante informou a existência de valores em contas variadas no Banco do Brasil de titularidade do falecido, bem como requereu nova retificação no alvará para constar as variações de contas, além de habilitação de advogado para que possa sacar os valores. 6. Diante disso: a) notifique-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se há outros herdeiros do espólio de VANDERLEI AZEVEDO, considerando as informações da certidão de óbito (ID 79054111). b) DEFIRO o pedido de habilitação do advogado ALEX JOSÉ DE OLIVEIRA CAMPOS, devendo o cartório proceder ao seu cadastramento, inclusive para fins de levantamento dos valores autorizados por meio de alvará; c) expeça-se novo alvará em nome da inventariante e dos patronos que a representam para levantamento da quantia existente no Banco do Brasil S/A, nas contas Ag 0070-1 conta 57.090-7 variação 73, Ag 0070-1 conta 57.090-7 variação 45, Ag 0070-1 conta 57.090-7 variação 51, de titularidade do falecido VANDERLEI AZEVEDO. d) Após, deve a inventariante juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias. 7. Publique-se. ITABUNA/BA, 22 de julho de 2025. ALYSSON FLORIANO JUIZ DE DIREITO M.E.