Execução de Título ExtrajudicialPagamentoExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/07/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
Autor
ARIEL ALVES DORNELAS RIBEIRO TORRES
CPF
Autor
CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
CPF
Autor
MARCELA PRISCILA DA SILVA
Autor
MOINHO DE SERGIPE SA
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
ARIEL ALVES DORNELAS RIBEIRO TORRES
OAB/SE 15410·CPF·Representa: Autor
MARCELA PRISCILA DA SILVA
OAB/SE 9591·CPF·Representa: Autor
ANTONIO EDUARDO SILVA RIBEIRO
OAB/SE 843·CPF·Representa: Autor
CLARISSE DE AGUIAR ROCHA RIBEIRO
OAB/SE 4324·CPF·Representa: Autor
ROGERIO REZENDE FREITAS
OAB/SE 5649·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007890-51.2008.8.05.0274.
AUTORA: MOINHO DE SERGIPE SA PARTE RÉ: ATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE
Vistos. 1.- Considerando a natureza do título exequendo (cheques), bem como a suspensão anterior do processo por execução frustrada, pelo prazo de 1 (um) ano (Decisão de ID 384960044, expedida em 04/08/2023), intime-se e exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual operação da prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 5º, do CPC. 2.- Intime-se e cumpra-se. Dou força de mandado e ofício. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito Auxiliar
30/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/06/2026, 00:00
Mero expediente
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007890-51.2008.8.05.0274.
AUTORA: MOINHO DE SERGIPE SA PARTE RÉ: ATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do ato ordinatório de ID 534029175, referente ao aviso de recebimento negativo de ID 534001597. 2. Diante da inércia quanto à diligência necessária para a angularização processual, resta prejudicada a análise dos pedidos de pesquisas de bens via sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) formulados na petição de ID 541109461. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado negativo da tentativa de citação, indicando o endereço atualizado da parte ré ou requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. 4. Ressalte-se, ainda, que eventual pedido de pesquisa de bens em nome do sócio VANGELISTA PEREIRA ALMEIDA carece de amparo processual neste momento, visto que este não integra o polo passivo da lide, sendo necessária, para tanto, a prévia instauração e o acolhimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme já indicado por este juízo (ID 230970754). 5. Cumpra-se. Confiro a este despacho força de mandado e ofício. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito Auxiliar
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007890-51.2008.8.05.0274.
AUTORA: MOINHO DE SERGIPE SA PARTE RÉ: ATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que transcorreu o prazo sem manifestação da parte exequente acerca do ato ordinatório de ID 534029175, referente ao aviso de recebimento negativo de ID 534001597. 2. Diante da inércia quanto à diligência necessária para a angularização processual, resta prejudicada a análise dos pedidos de pesquisas de bens via sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) formulados na petição de ID 541109461. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o resultado negativo da tentativa de citação, indicando o endereço atualizado da parte ré ou requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. 4. Ressalte-se, ainda, que eventual pedido de pesquisa de bens em nome do sócio VANGELISTA PEREIRA ALMEIDA carece de amparo processual neste momento, visto que este não integra o polo passivo da lide, sendo necessária, para tanto, a prévia instauração e o acolhimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme já indicado por este juízo (ID 230970754). 5. Cumpra-se. Confiro a este despacho força de mandado e ofício. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. LAIS SOARES LACERDA Juíza de Direito Auxiliar
26/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2026, 00:00
Mero expediente
24/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 00:00
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOINHO DE SERGIPE SA
EXECUTADO: ATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, VANGELISTA PEREIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0007890-51.2008.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR Negativo ID 534001597, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não esteja sob os benefícios da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Vitória da Conquista (BA), 5 de dezembro de 2025. MARILENE PEREIRA SILVA Técnico(a) Judiciário(a).
08/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
22/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 00:00
Publicação
27/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOINHO DE SERGIPE SA
EXECUTADO: ATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME Intima-se a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: - Citações e intimações por via postal - código 91135 - quantidade: 01 A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/. Vitória da Conquista - Bahia, 23 de julho de 2025. NAETE DIAS DURVAL RIBEIRO Técnico(a) Judiciário(a)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 0007890-51.2008.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 00:00
Publicação
27/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 00:00
Mero expediente
07/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
13/02/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Moinho De Sergipe Sa Advogado: Alexandre Ayres Cancio (OAB:AL5225) Advogado: Diego Ribeiro Do Rosario (OAB:SE5648)
Executado: Ativa Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda - Me Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA. Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 0007890-51.2008.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: MOINHO DE SERGIPE SA
EXECUTADO: ATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo estipulado no despacho id 384960044; Intimem-se os litigantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a possibilidade de arquivamento provisório dos autos. Vitória da Conquista - Bahia, 13 de janeiro de 2025. TIAGO ANDERSON SILVA DE SOUSA Diretor(a) de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 0007890-51.2008.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0007890-51.2008.8.05.0274.
Exequente: Moinho De Sergipe Sa Advogado: Alexandre Ayres Cancio (OAB:AL5225) Advogado: Diego Ribeiro Do Rosario (OAB:SE5648)
Executado: Ativa Distribuidora De Produtos Alimenticios Ltda - Me Decisão: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141. E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0007890-51.2008.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] PARTE
AUTORA: MOINHO DE SERGIPE SA PARTE RÉ: ATIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0007890-51.2008.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista
Vistos. 1.- Face à ausência de localização da executada, conforme se extrai dos documentos de ID nº 230970767, decreto o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (hum ano). 2.- Decorrido o prazo acima sem localização da executada, intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestarem-se sobre a possibilidade de arquivamento provisório dos autos. 3.- Intime-se e cumpra-se. Vitória da Conquista, 4 de agosto de 2023. Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito