Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Autor
FABIO GABRIEL BREITENBACH
CPF
Autor
FABIO RODRIGUES CORREIA
Autor
MARCUS BOREL SILVA MOREIRA
CPF
Autor
MARIA DO SOCORRO MAGALHAES MORAIS COLLA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
MARCUS BOREL SILVA MOREIRA
OAB/BA 19036·CPF·Representa: Autor
SERGIO DA CUNHA BARROS
OAB/BA 22024·CPF·Representa: Autor
CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO
OAB/PE 18378·CPF·Representa: Autor
FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO MONTENEGRO
OAB/PE 16789·CPF·Representa: Autor
RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA
OAB/BA 52153·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
09/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
21/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:00
Publicação
19/12/2025, 00:00
Publicação
18/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/12/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 00:00
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: GILMAR GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502717-33.2018.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Vistos e etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Pleno Comércio Varejista de Alimentos EIRELI e demais corresponsáveis, dentre os quais figura Gilmar Gomes de Oliveira, apontado como devedor solidário. Compulsando os autos, verifica-se que, até o presente momento, não foi efetivada a citação válida do executado Gilmar Gomes de Oliveira, o que compromete o prosseguimento do feito em relação à sua pessoa. Consoante dispõe o art. 239 do CPC, a citação válida é pressuposto de existência válida do processo, constituindo em relação ao réu o contraditório e o início da contagem de prazos processuais. Conforme reiteradamente decidido pelos tribunais, sem a citação válida do executado, não se aperfeiçoa a relação jurídica processual, sendo inviável o prosseguimento da execução em face daquele que sequer foi formalmente cientificado da demanda. No caso em exame, não há comprovação nos autos de que Gilmar tenha sido regularmente citado. O Aviso de Recebimento (AR) constante nos autos foi devolvido sem assinatura válida, não havendo mandado cumprido pessoalmente, tampouco comprovação de citação por hora certa ou edital. De fato, o AR sob ID. 708825584, foi recebido por Maria Patrícia da Silva, cujo sobrenome não é similar ao sobrenome do executado e, para que não se crie ambiente processual para nulidade processual por falta de citação válida, torna-se necessário a renovação de mandado de citação.. Diante disso, reconheço a ausência de citação válida do executado Gilmar Gomes de Oliveira e, por conseguinte, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado ou meios viáveis para cumprimento da diligência, inclusive por oficial de justiça ou carta precatória se ainda o executado residir em Petrolina - PE (ID. 708825584), sob pena de extinção parcial do feito quanto ao referido executado, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 16 de julho de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB:BA52153), FABIO GABRIEL BREITENBACH (OAB:PE47763), MARIA DO SOCORRO MAGALHAES MORAIS COLLA (OAB:BA16223), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024)
EXECUTADO: GILMAR GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s): FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO MONTENEGRO (OAB:PE16789), CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO (OAB:PE18378) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502717-33.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. No prazo de trinta dias, junte aos autos planilha com o valor atualizado do débito. Empós, concluso. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 13 de janeiro de 2025. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/ARéu: GILMAR GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e ComerciaisTravessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BAE-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0502717-33.2018.8.05.0146Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)Assunto: [Nota de Crédito Comercial] Vistos e etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Nordeste do Brasil S/A em face de Pleno Comércio Varejista de Alimentos EIRELI e demais corresponsáveis, dentre os quais figura Gilmar Gomes de Oliveira, apontado como devedor solidário. Compulsando os autos, verifica-se que, até o presente momento, não foi efetivada a citação válida do executado Gilmar Gomes de Oliveira, o que compromete o prosseguimento do feito em relação à sua pessoa. Consoante dispõe o art. 239 do CPC, a citação válida é pressuposto de existência válida do processo, constituindo em relação ao réu o contraditório e o início da contagem de prazos processuais. Conforme reiteradamente decidido pelos tribunais, sem a citação válida do executado, não se aperfeiçoa a relação jurídica processual, sendo inviável o prosseguimento da execução em face daquele que sequer foi formalmente cientificado da demanda. No caso em exame, não há comprovação nos autos de que Gilmar tenha sido regularmente citado. O Aviso de Recebimento (AR) constante nos autos foi devolvido sem assinatura válida, não havendo mandado cumprido pessoalmente, tampouco comprovação de citação por hora certa ou edital. De fato, o AR sob ID. 708825584, foi recebido por Maria Patrícia da Silva, cujo sobrenome não é similar ao sobrenome do executado e, para que não se crie ambiente processual para nulidade processual por falta de citação válida, torna-se necessário a renovação de mandado de citação.. Diante disso, reconheço a ausência de citação válida do executado Gilmar Gomes de Oliveira e, por conseguinte, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado ou meios viáveis para cumprimento da diligência, inclusive por oficial de justiça ou carta precatória se ainda o executado residir em Petrolina - PE (ID. 708825584), sob pena de extinção parcial do feito quanto ao referido executado, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Juazeiro (BA), 16 de julho de 2025 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB:BA52153), FABIO GABRIEL BREITENBACH (OAB:PE47763), MARIA DO SOCORRO MAGALHAES MORAIS COLLA (OAB:BA16223), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024)
EXECUTADO: GILMAR GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s): FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO MONTENEGRO (OAB:PE16789), CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO (OAB:PE18378) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502717-33.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Vistos, etc. No prazo de trinta dias, junte aos autos planilha com o valor atualizado do débito. Empós, concluso. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 13 de janeiro de 2025. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO
17/07/2025, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
16/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:BA52153) Advogado: Fabio Gabriel Breitenbach (OAB:PE47763) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024)
Executado: Gilmar Gomes De Oliveira
Executado: Lucilene De Carvalho Oliveira
Executado: Itamar Junior Rodrigues Dos Anjos
Executado: Ana Paula Macedo Dos Santos
Executado: Pleno Comercio Varejista De Alimentos Eireli Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789) Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502717-33.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB:BA52153), FABIO GABRIEL BREITENBACH (OAB:PE47763), MARIA DO SOCORRO MAGALHAES MORAIS COLLA (OAB:BA16223), MARCUS BOREL SILVA MOREIRA (OAB:BA19036), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024)
EXECUTADO: GILMAR GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s): FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO MONTENEGRO (OAB:PE16789), CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO (OAB:PE18378) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0502717-33.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
Vistos, etc. No prazo de trinta dias, junte aos autos planilha com o valor atualizado do débito. Empós, concluso. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 13 de janeiro de 2025. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA JUIZ DE DIREITO
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:BA52153) Advogado: Fabio Gabriel Breitenbach (OAB:PE47763) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024)
Executado: Gilmar Gomes De Oliveira
Executado: Lucilene De Carvalho Oliveira
Executado: Itamar Junior Rodrigues Dos Anjos
Executado: Ana Paula Macedo Dos Santos
Executado: Pleno Comercio Varejista De Alimentos Eireli Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789) Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0502717-33.2018.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota de Crédito Comercial]
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: GILMAR GOMES DE OLIVEIRA, LUCILENE DE CARVALHO OLIVEIRA, ITAMAR JUNIOR RODRIGUES DOS ANJOS, ANA PAULA MACEDO DOS SANTOS, PLENO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( ) Citação, intimação, notificação, entrega ofício - Código do Ato: 41017; ( ) Carta Precatória - Código do Ato: 37010; ( ) Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros - Código do Ato: 42013; ( ) Auto de Penhora (Incluída Avaliação) - Código do Ato: 43010; ( ) Certidão de Objeto e pé (Outras certidões) - Código do Ato: 47015; ( ) Tarifa de Postagem - Código do Ato: 90760; ( ) Editais - Código do Ato: 90905; ( ) Desarquivamento de Processos - Código do Ato: 40045; ( x ) Requisição de Informações, por meio Eletrônico (Renjaud/Infojud/Sisbajud e assemelhados), por cada consulta - Código do Ato: 91010; ( ) Envio eletrônico de Citações, intimações, ofícios e notificações - Código do Ato: 91017. Juazeiro/BA, 03 de outubro de 2024 Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciária Dúvidas e orientações acesse: http://www5.tjba.jus.br/portal/coordenacao-de-orientacao-e-fiscalizacao-cofis/ e/ou: http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0502717-33.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
16/01/2025, 00:00
Mero expediente
13/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
01/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:BA52153) Advogado: Fabio Gabriel Breitenbach (OAB:PE47763) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223)
Executado: Gilmar Gomes De Oliveira
Executado: Lucilene De Carvalho Oliveira
Executado: Itamar Junior Rodrigues Dos Anjos
Executado: Ana Paula Macedo Dos Santos
Executado: Pleno Comercio Varejista De Alimentos Eireli Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789) Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0502717-33.2018.8.05.0146 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA (OAB:BA52153), FABIO GABRIEL BREITENBACH (OAB:PE47763), MARIA DO SOCORRO MAGALHAES MORAIS COLLA (OAB:BA16223)
EXECUTADO: GILMAR GOMES DE OLIVEIRA e outros (4) Advogado(s): FERNANDO PEREIRA NETO DE CASTRO MONTENEGRO (OAB:PE16789), CELIO DE CASTRO MONTENEGRO FILHO (OAB:PE18378) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0502717-33.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Vistos e etc. INDEFIRO o pedido de constrição em face da requerida PLENO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI, pelas mesmas razões invocadas em decisão de ID Num. 230334472. Logo, atos de constrição devem ser realizados junto ao juízo universal da recuperação judicial. Em consequência, o feito executório deve correr tão somente em face dos coobrigados. Nesse sentido, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios hábeis à satisfação do débito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 14 de agosto de 2024. Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:BA52153) Advogado: Fabio Gabriel Breitenbach (OAB:PE47763) Advogado: Marcus Borel Silva Moreira (OAB:BA19036) Advogado: Maria Do Socorro Magalhaes Morais Colla (OAB:BA16223)
Executado: Gilmar Gomes De Oliveira
Executado: Lucilene De Carvalho Oliveira
Executado: Itamar Junior Rodrigues Dos Anjos
Executado: Ana Paula Macedo Dos Santos
Executado: Pleno Comercio Varejista De Alimentos Eireli Advogado: Fernando Pereira Neto De Castro Montenegro (OAB:PE16789) Advogado: Celio De Castro Montenegro Filho (OAB:PE18378) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA, E-mail: [email protected] Processo nº: 0502717-33.2018.8.05.0146 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota de Crédito Comercial]
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Requerido: EXECUTADO: GILMAR GOMES DE OLIVEIRA, LUCILENE DE CARVALHO OLIVEIRA, ITAMAR JUNIOR RODRIGUES DOS ANJOS, ANA PAULA MACEDO DOS SANTOS, PLENO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI ATO ORDINATÓRIO NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#: ( ) Citação, intimação, notificação, entrega ofício - Código do Ato: 41017; ( ) Carta Precatória - Código do Ato: 37010; ( ) Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros - Código do Ato: 42013; ( ) Auto de Penhora (Incluída Avaliação) - Código do Ato: 43010; ( ) Certidão de Objeto e pé (Outras certidões) - Código do Ato: 47015; ( ) Tarifa de Postagem - Código do Ato: 90760; ( ) Editais - Código do Ato: 90905; ( ) Desarquivamento de Processos - Código do Ato: 40045; ( x ) Requisição de Informações, por meio Eletrônico (Renjaud/Infojud/Sisbajud e assemelhados), por cada consulta - Código do Ato: 91010; ( ) Envio eletrônico de Citações, intimações, ofícios e notificações - Código do Ato: 91017. Juazeiro/BA, 03 de outubro de 2024 Neuma Silene Martins da Silva Escrevente/Técnico Judiciária Dúvidas e orientações acesse: http://www5.tjba.jus.br/portal/coordenacao-de-orientacao-e-fiscalizacao-cofis/ e/ou: http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0502717-33.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
14/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 00:00
Desarquivamento
01/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:00
Decurso de Prazo
21/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:00
Publicação
30/12/2022, 00:00
Provisório
06/10/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente