Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MECANICA CARGA PESADA DE ITAPETINGA LTDA - ME Advogado(s): MARTINHO NEVES CABRAL (OAB:BA6092)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO. Compulsando detalhadamente os presentes autos de embargos à execução, distribuídos originalmente por dependência à execução de título extrajudicial nº 0500506-89.2015.8.05.0126, observa-se que, após a regular migração do feito do sistema SAJ para a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), formalizada sob o ID 217957758, e a posterior adequação do cadastramento processual promovida pela Diretoria de Secretaria conforme certidão de ID 505677713, o feito reclama imediata impulsionação para fins de regularização do contraditório. Com efeito, os presentes embargos foram manejados com o escopo de discutir a relação contratual subjacente à demanda executiva. Todavia, a despeito dos atos de saneamento e triagem cadastral recentemente realizados pela serventia judicial sob o ID 493596137 e o ID 505677713, faz-se indispensável verificar se o credor embargado foi efetivamente cientificado para oferecer resistência à pretensão deduzida, em estrita observância às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Dessa forma, revela-se prematuro qualquer juízo de cognição sobre a matéria de fundo sem que antes se constate a regular formação da relação jurídica processual nos moldes preconizados pelo ordenamento processual vigente. Posto isso, com fundamento no princípio do impulso oficial e a fim de evitar qualquer alegação futura de nulidade processual, determino as seguintes providências: a) que a Secretaria da Vara certifique, com precisão, se o embargado Banco Bradesco S/A foi devidamente intimado para, querendo, apresentar impugnação aos presentes embargos à execução, fazendo expressa referência ao respectivo expediente de comunicação e ao eventual decurso de prazo; b) que, caso constatada a ausência de intimação do embargado para tal finalidade, promova-se imediatamente a sua intimação, por meio de seu advogado habilitado, para apresentar resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do Código de Processo Civil. Cumpra-se com presteza. Itapetinga/BA, 25 de maio de 2026. Fernando Marcos Pereira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0503688-90.2016.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEL E COM, CONSUMIDOR, REG. PÚB. E ACID. DE TRAB. DE ITAPETINGA