Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: CELSO DAVID ANTUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA
REU: JAILSON CARLOS CRUZ DE SOUZA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001572-87.2010.8.05.0078 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE EUCLIDES DA CUNHA
Vistos, etc... Tendo em vista o tempo decorrido desde as últimas pesquisas patrimoniais e a possibilidade de alteração da situação financeira do devedor. Defiro a nova ordem de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado JAILSON CARLOS CRUZ DE SOUZA (CPF nº 563.736.435-49). Com o resultado, deverá o Cartório adotar as seguintes providências: Se frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Após a efetivação do bloqueio e transferência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a indisponibilidade dos ativos, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, podendo comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos. Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados. Em seguida, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Publique-se. Intime-se. Euclides da Cunha-Ba, data da liberação do documento nos autos digitais (Documento assinado eletronicamente conforme lei 14063/2020) DIONE CERQUEIRA SILVA Juíza de Direito