Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: Elizabete Souza Assis Advogado(s): CLAUDIA CELESTE LUA GOMES SPINOLA CABRAL (OAB:BA38086)
INTERESSADO: BANCO DAIMLERCHRYSLER S.A. Advogado(s): FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB:SP164163), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0054866-33.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Vistos. Proceda a Serventia com a retificação do polo passivo, conforme requerido no Id. 237037453, bem como a habilitação do patrono da parte informado no Id. 290588958. A parte autora não foi encontrada no endereço constante dos autos, conforme certidão no Id. 467076889, ensejando a aplicação do quanto previsto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Diante disso, por força do quanto previsto no art. 485, §6º, do CPC, após a retificação do polo passivo, intime-se a Requerida para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Adote a Serventia as providências necessárias. Pelo princípio da instrumentalidade das formas (Arts. 188 e 277 do CPC), atribuo a esta decisão força de carta/mandado/ofício. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, na data da assinatura. ROBERTO WOLFF JUIZ DE DIREITO AUXILIAR