Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0555037-15.2015.8.05.0001.
Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Executado: Facinacao Restaurante Ltda
Executado: Lucilene Oliveira Sousa
Executado: Francisco Meira Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: 0555037-15.2015.8.05.0001
AUTOR: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
RÉU: EXECUTADO: FACINACAO RESTAURANTE LTDA, LUCILENE OLIVEIRA SOUSA, FRANCISCO MEIRA SANTOS SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A, em face de
EXECUTADO: FACINACAO RESTAURANTE LTDA, LUCILENE OLIVEIRA SOUSA, FRANCISCO MEIRA SANTOS, em que a parte Autora se manifestou pela desistência da demanda (ID 474957226). Considerando que ainda não efetivada a citação, nada obsta à concessão do pedido autoral.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0555037-15.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc.
Trata-se de Ação [Pagamento, Cédula de Crédito Bancário], movida por
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo, sem apreciação de mérito, a presente ação. Sem custas, considerando o entendimento sedimentado pelo STJ no sentido de que não cabe cobrança de custas se a desistência ocorrer antes da citação (REsp 2.016.021, julgado 08/11/2022). P.I.C. e, transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. Salvador-BA, 14 de janeiro de 2025. ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO