MARIA THERESA RAMOS DE ALCANTARA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA THERESA RAMOS DE ALCANTARA
Autor
NIVEA DA SILVA GONCALVES PEREIRA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ANTONIO JOSE BRANDAO DE LIMA
OAB/BA 6333·CPF·Representa: Autor
VICTOR SILVA ALMEIDA
OAB/BA 53213·CPF·Representa: Autor
LUDMILA SANTOS GARCIA DA SILVA
OAB/BA 52455·CPF·Representa: Autor
NIVEA DA SILVA GONCALVES PEREIRA
OAB/BA 23811·CPF·Representa: Autor
TIAGO PINHEIRO PONZIO
OAB/BA 35617·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
16/06/2026, 00:00
Publicação
08/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR em face de
EXECUTADO: CLAUDIO SANTOS DOS PASSOS, todos devidamente qualificados nos autos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0561347-03.2016.8.05.0001 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por
Trata-se de demanda na qual a parte autora busca a realização de penhora on-line a fim de garantir a satisfação do seu crédito. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi devidamente citada em ID. 433238173. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, tendo em vista a sentença de ID. 251756356, retifique-se os autos para Título Executivo Extrajudicial. Nos termos do art. 854, CPC/2015, o magistrado poderá, na busca pela efetividade da execução, determinar o bloqueio, por meio eletrônico, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, do valor necessário ao cumprimento da obrigação. Ex positis, tendo em vista o decurso do prazo concedido à parte ré, sem que tenha havido cumprimento voluntário da sentença, defiro o pedido de ID. 469269258 (inclusive a saber do recolhimento das custas, vide ID 483388068), para determinar a busca, via SISBAJUD, acerca da existência de valores depositados em nome do executado. Havendo saldo, autorizo desde já a penhora on-line do valor referente ao crédito do exequente, acrescido de correção monetária, juros, multa de 10% e honorários advocatícios fixados em 10%, conforme determina o §1º do art. 523 do CPC/2015. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema PJE. ADRIANO VIEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito LEB
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
EXECUTADO: CLAUDIO SANTOS DOS PASSOS Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0561347-03.2016.8.05.0001 Classe Assunto:[] Intime-se a parte autora/ré, para se manifestar, nos termos do artigo 854 parágrafo 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 dias. Salvador,3 de junho de 2026 JEAN CARLOS AZEVEDO ALVES DE JESUS Técnico Judiciário
04/06/2026, 00:00
Movimentação processual
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
28/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0561347-03.2016.8.05.0001.
Autor: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
Réu: CLAUDIO SANTOS DOS PASSOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [1/3 de férias] Intime-se a parte Autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 17 de dezembro de 2025. JEAN CARLOS AZEVEDO ALVES DE JESUS Técnico Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
EXECUTADO: CLAUDIO SANTOS DOS PASSOS Conforme provimento Conjunto nº CGC/CCI-06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, no art. 1°, inciso VIII pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-Ba 4º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré CEP 40.040-380 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº:0561347-03.2016.8.05.0001 Classe Assunto:[] Intime-se a parte autora/ré, para se manifestar, nos termos do artigo 854 parágrafo 3º do CPC, sobre o bloqueio anexo, no prazo de 5 dias. Salvador,3 de junho de 2026 JEAN CARLOS AZEVEDO ALVES DE JESUS Técnico Judiciário
04/06/2026, 00:00
Movimentação processual
03/06/2026, 00:00
Mero expediente
28/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
14/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0561347-03.2016.8.05.0001.
Autor: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
Réu: CLAUDIO SANTOS DOS PASSOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025-GSEC, pratiquei o ato processual abaixo:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [1/3 de férias] Intime-se a parte Autora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Salvador, 17 de dezembro de 2025. JEAN CARLOS AZEVEDO ALVES DE JESUS Técnico Judiciário
18/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2025, 00:00
Outras Decisões
01/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
25/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
28/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 00:00
Outras Decisões
25/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Antonio Jose Brandao De Lima (OAB:BA6333) Advogado: Nivea Da Silva Goncalves Pereira (OAB:BA23811) Advogado: Tiago Pinheiro Ponzio (OAB:BA35617) Advogado: Victor Silva Almeida (OAB:BA53213) Advogado: Alex Rodrigues Da Conceicao (OAB:BA45700) Advogado: Maria Theresa Ramos De Alcantara (OAB:BA80345)
Executado: Claudio Santos Dos Passos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0561347-03.2016.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
EXECUTADO: CLAUDIO SANTOS DOS PASSOS DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0561347-03.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, quanto a certidão de ID 453945164, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA
17/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
16/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Universidade Catolica Do Salvador Advogado: Antonio Jose Brandao De Lima (OAB:BA6333) Advogado: Nivea Da Silva Goncalves Pereira (OAB:BA23811) Advogado: Tiago Pinheiro Ponzio (OAB:BA35617) Advogado: Victor Silva Almeida (OAB:BA53213) Advogado: Alex Rodrigues Da Conceicao (OAB:BA45700)
Executado: Claudio Santos Dos Passos Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia. CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0561347-03.2016.8.05.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
EXECUTADO: CLAUDIO SANTOS DOS PASSOS DESPACHO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0561347-03.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 10 dias, quanto a certidão de ID 453945164, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Salvador, data registrada no sistema. Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MLA
14/10/2024, 00:00
Mero expediente
08/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 00:00
Mero expediente
10/01/2024, 00:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; outros motivos)